STF já teve choque de decisões, e Lula foi alvo em uma delas
Assim como impasse entre Mendonça e Dino, em 2018 Lewandowski liberou entrevista de Lula, então preso, e Fux vetou

Sessão no plenário do STF | Divulgação/Gustavo Moreno/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem alguns raros casos de decisões individuais de seus ministros que entraram em choque, inclusive com ordens incompatíveis sobre um mesmo ato, mas a maioria delas envolvia a figura que ocupava a presidência da corte.
Em todos os precedentes não havia, como agora, críticas e suspeitas envolvendo a própria atuação dos ministros.
Um caso emblemático ocorreu em plena campanha eleitoral de 2018 e tinha Lula (PT) no centro da disputa.
O petista estava à época preso em decorrência de condenação na Lava Jato.
Em setembro daquele ano, Ricardo Lewandowski autorizou os jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e Florestan Fernandes Júnior a entrevistar Lula na Superintendência da PF em Curitiba.
Após pedido do Partido Novo, Luiz Fux, então vice-presidente, mas no exercício da Presidência do STF, suspendeu a autorização e determinou que Lula não concedesse entrevista ou declaração até que o plenário examinasse o caso.
Três dias depois, Lewandowski reafirmou sua decisão.
Sustentou que o mecanismo de suspensão de liminar não permitia à presidência suspender decisão de outro integrante do próprio STF e disse que a ordem de Fux não poderia produzir efeitos.
O impasse foi resolvido provisoriamente por Dias Toffoli, então presidente titular da corte, que manteve a decisão de Fux até posterior deliberação do Plenário.
A entrevista não ocorreu naquele momento.

Em 3 de abril de 2021, houve outro precedente. Nunes Marques concedeu liminar para impedir estados e municípios de proibir totalmente cultos e missas presenciais durante a pandemia de Covid-19.
Dois dias depois, Gilmar Mendes manteve em vigor o decreto de São Paulo que vedava temporariamente essas celebrações.
As decisões, tomadas em processos distintos, produziam efeitos incompatíveis em São Paulo.
O plenário resolveu a controvérsia em 8 de abril, ao considerar válidas as restrições temporárias adotadas por estados e municípios. Nunes então revogou sua própria liminar, afirmando fazê-lo “em respeito ao decidido pelo colegiado”.

Outras colisões ocorridas no Supremo envolveram ministros que eram presidentes da corte.
Em dezembro de 2018, por exemplo, Marco Aurélio Mello concedeu liminar suspendendo a execução da pena de condenados sem trânsito em julgado, medida que poderia atingir a prisão de Lula. No mesmo dia, Toffoli, como presidente do STF, acolheu pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e suspendeu a decisão por considerá-la contrária ao entendimento então vigente do plenário.
Em janeiro de 2020 Toffoli suspendeu, durante as férias coletivas, uma portaria do Ministério da Justiça que estabelecia diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas em áreas de interesse da União.
Em março, Marco Aurélio, tornou “insubsistente a decisão”. O plenário posteriormente referendou a decisão de Marco Aurélio.
Algo semelhante ocorreu com o juiz das garantias.
Em 15 de janeiro de 2020, Toffoli manteve o instituto, mas adiou sua implementação. Em 22 de janeiro, Fux, relator das ações que discutiam o tema, revogou a decisão e suspendeu o juiz das garantias por tempo indeterminado.
Fux era o relator natural das ações, mas também estava responsável pelo plantão judiciário naquele período.
Em julho daquele ano, durante as férias coletivas, Toffoli determinou o compartilhamento com a PGR das bases de dados das forças-tarefas da Lava Jato. Em 3 de agosto, Fachin, relator da reclamação, negou seguimento ao pedido que havia dado origem à medida.

No processo de impeachment de Wilson Witzel, Toffoli também decidiu durante o plantão de julho de 2020 pela desconstituição da comissão formada na Assembleia Legislativa do Rio.
Em agosto, Alexandre de Moraes, relator da reclamação, julgou o pedido improcedente e validou a comissão. O plenário posteriormente manteve a posição de Moraes.
Na terça-feira (8), André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues da diretoria-geral da Polícia Federal. Também restringiu a produção de determinados relatórios de inteligência da corporação.
Nesta quarta-feira (9), Dino, atendendo a requerimento apresentado pelo próprio Andrei, determinou o contrário.
Também afirmou que a controvérsia sobre os relatórios da PF deve ser examinada pelo plenário. Disse que, uma vez instaurado por Edson Fachin um procedimento sobre o mesmo conjunto de fatos, Mendonça deveria recorrer à Presidência ou ao plenário, e não decidir em causa própria.

























