Toffoli rejeita barrar apuração aberta por Dino contra rival
Ministro afirma que governador Carlos Brandão (MDB) usou instrumento incabível para barrar investigação, e não analisou mérito da competência de Dino

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: reprodução/STF
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou uma ação apresentada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para tentar interromper o inquérito da Polícia Federal que o investiga sob supervisão de Flávio Dino.
Toffoli, porém, não analisou o ponto central levantado por Brandão: se Dino poderia ter determinado a abertura do inquérito e mantê-lo sob supervisão do STF apesar de governadores terem foro criminal no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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Dino e Brandão eram aliados, mas romperam há alguns anos. O atual ministro do STF governou o Maranhão por dois mandatos e fez de Brandão o seu sucessor.
O atual governador do Maranhão ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra decisão de Dino de determinar a abertura de inquérito contra ele com base em informações apresentadas em outro processo por uma advogada.
Na ação, Brandão sustentou que a Constituição estabelece o STJ como foro competente para processar e julgar governadores por crimes comuns e que essa competência também deveria abranger a fase de investigação.
A defesa pediu que a decisão de Dino fosse suspensa e que o inquérito fosse interrompido. Como alternativa, requereu que a investigação deixasse o STF e fosse enviada ao STJ.
Toffoli negou seguimento à ação por três razões principais. A primeira foi a falta de uma relação suficientemente clara entre a ação e as atribuições institucionais do governador. Segundo o ministro, embora Brandão tenha apresentado o caso como defesa das prerrogativas do cargo, a investigação atinge diretamente o próprio governador e eventual decisão favorável beneficiaria essencialmente ele.
Para Toffoli, a ação buscava, na prática, “obstar a investigação dirigida ao seu titular”.
O segundo fundamento foi a existência de outro recurso ainda pendente no próprio STF. Brandão já apresentou um agravo regimental contra a decisão de Dino que determinou a abertura da investigação.
Na petição, a defesa afirma que esse recurso está sem julgamento há mais de um ano, mesmo depois de duas solicitações para que Dino o submetesse ao colegiado.
Toffoli afirmou, porém, que a demora no julgamento não autoriza o uso de uma ADPF como caminho alternativo para contestar a decisão.
O terceiro fundamento foi o entendimento de que a ação tratava essencialmente de um interesse individual e concreto de Brandão, enquanto a ADPF é instrumento destinado ao controle abstrato de questões constitucionais.
A decisão de Toffoli, no entanto, não resolve a controvérsia sobre o foro.
O ministro não decidiu se Dino agiu corretamente ao determinar a abertura do inquérito nem se a investigação de Brandão deveria estar no STF ou no STJ. Segundo Toffoli, essa discussão deverá ser feita no processo de origem, por meio dos recursos já existentes.





















