Política

TSE multou casos como o de Renan sem barrar candidatos

Precedentes tratam omissão de redes como propaganda irregular; Toffoli vê indício de fraude e ameaça indeferir registro do candidato do Missão

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Ranier Bragon
TSE multou casos como o de Renan sem barrar candidatos

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem uma sequência de decisões em que candidatos que fizeram propaganda em redes sociais não informadas previamente à Justiça Eleitoral foram punidos com multa, não com o indeferimento do registro da candidatura.

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Em decisão cautelar, o ministro Dias Toffoli suspendeu a propaganda digital de Renan Santos (Missão), bloqueou repasses de recursos públicos e impediu ele e seu vice, Aroldo Medina, de participar de debates.

O registro ainda não foi indeferido, mas Toffoli determinou que a chapa dê explicações em 24 horas, sob pena de rejeição.

Renan registrou a candidatura em 7 de agosto. Segundo a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados à Justiça Eleitoral apenas no dia 19, 12 dias depois.

Toffoli considera que a demora pode não ter sido uma simples falha burocrática porque as contas ficaram fora da regra que exclui perfis de candidatos dos sistemas de recomendação das plataformas.

“Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, escreveu em sua decisão.

Ou seja, diferentemente dos precedentes, que envolvem candidaturas a vereador e a prefeito, a decisão levanta a hipótese de uma possível mudança de postura do tribunal no caso de uma candidatura à Presidência da República com perfis que alcançam milhões de usuários.

A legislação determina que redes preexistentes sejam informadas à Justiça Eleitoral. O artigo 28 da resolução do TSE sobre propaganda estabelece para a violação multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil, ou o dobro do valor gasto caso esse montante seja superior.

A mesma penalidade está prevista no artigo 57-B da Lei das Eleições.

Um dos precedentes mais recentes foi julgado em 26 de março de 2026.

Fernando Teixeira de Paula, candidato a vereador em Mantena (MG) em 2024, utilizou Facebook e Instagram para propaganda eleitoral antes de comunicar os endereços à Justiça Eleitoral.

A informação só foi apresentada em setembro, quando o registro já havia sido aprovado. O TRE-MG aplicou multa de R$ 5.000.

A defesa alegou que as redes haviam sido posteriormente regularizadas e que não houve prejuízo efetivo à eleição. Por unanimidade, o TSE manteve a punição.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques, presidente do TSE, afirmou que a regularização posterior não afasta a penalidade. O acórdão diz que a falta de comunicação prévia dos endereços utilizados na propaganda “enseja a aplicação da multa” prevista na Lei das Eleições.

A decisão registra que esse entendimento segue precedentes anteriores do próprio TSE.

Outro caso envolveu Flávia Morando Santos, candidata à Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) em 2024.

Ela fez propaganda no TikTok antes de informar a conta à Justiça Eleitoral. O endereço só foi cadastrado em 26 de setembro. O TRE-SP aplicou multa de R$ 5.000 e o TSE manteve a condenação por unanimidade em 2025.

A coletânea oficial de jurisprudência do TSE registra diversos julgamentos semelhantes.

Nos precedentes localizados pelo SBT News, a sanção foi a multa, em geral fixada no piso de R$ 5.000.

As falhas no cadastro de redes sociais não se restringem à chapa de Renan e aparecem principalmente entre candidatos de partidos pequenos.

Rui Costa Pimenta (PCO), por exemplo, mantém presença em redes como Instagram e X, mas informou à Justiça Eleitoral apenas um site ligado ao partido. Sua campanha reconheceu anteriormente a existência de problema no cadastro e, em resposta à Folha de S.Paulo, afirmou que faria uma retificação.

Hertz Dias (PSTU) informou apenas “HertzdiasPSTU”, sem URL nem indicação da plataforma correspondente. Sua campanha também reconheceu erro e disse ter solicitado correção.

Há ainda candidatos que cadastraram apenas identificadores precedidos de arroba, sem indicar claramente a plataforma.

O problema ganhou maior relevância nesta eleição porque os dados informados ao TSE são usados pelas próprias plataformas para identificar os candidatos sujeitos às restrições de recomendação do algorítimo.

Levantamento publicado pelo site Metrópoles apontou que 125 candidatos em São Paulo informaram somente uma arroba à Justiça Eleitoral, sem especificar a plataforma.

A Folha de S.Paulo, com análise da organização Sleeping Giants Brasil, também identificou candidatos cujas contas continuavam sendo recomendadas pelo X. Parte delas não havia sido declarada ao TSE ou apresentava erros de cadastro.

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