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Congresso aprova incentivos para a instalação de datacenters

Texto dá benefícios tributários e prioriza Norte, Nordeste e Centro-Oeste como polos de atração; projeto é do interesse de Lula e agora vai à sanção

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Congresso aprova incentivos para a instalação de datacenters

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei que cria incentivos para a instalação de data centers no Brasil. O texto estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com benefícios fiscais para empresas do setor, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O Redata prevê a suspensão e posterior redução a zero da alíquota de tributos como IPI, PIS/Pasep e Cofins na aquisição e importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação voltados à instalação de data centers ou à ampliação de centros que já existem. Também reduz o Imposto de Importação quando não houver produção nacional equivalente.

A aprovação foi negociada por Lula junto aos chefes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na última semana. O Planalto quer endereçar o tema como forma de impulsionar o Brasil em um setor de crescente interesse global e em que o país pode explorar vantagens competitivas, como energia limpa e abundante.

Há também um fator de desenvolvimento regional: a medida deve beneficiar especialmente estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que terão prioridade na aplicação de parte dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Por isso, houve acordo para que a matéria foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB), que tem familiaridade com o tema e é do Ceará.

Para acelerar a aprovação, o senador manteve o mérito do texto aprovado pela Câmara, que havia sido relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com ajustes de redação.

Como funcionará

O regime será destinado a empresas que implantarem ou ampliarem centros de processamento de dados no país, como estruturas de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial.

Para ter acesso aos benefícios, as empresas deverão estar em situação regular com a Receita Federal, que concederá a habilitação. Empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao programa.

Como contrapartida aos incentivos, o texto determina que pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento e armazenamento de dados seja destinado ao mercado interno ou cedido ao poder público e a instituições de pesquisa para políticas digitais e inovação.

As empresas beneficiadas também deverão destinar pelo menos 2% dos investimentos contemplados pelo programa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Parte desse valor deverá ser obrigatoriamente aplicada no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O texto ainda prevê a substituição do ICMS, tributo estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033.

Tramitação

O Redata já havia sido criado por uma medida provisória no ano passado, mas a MP perdeu a validade em fevereiro. A proposta voltou a ser discutida por meio de um projeto de lei apresentado pelo ministro das Relações Institucionais, José Guimarães.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e ficou travado no Senado até o encontro entre Lula, Alcolumbre e Motta em um almoço no Alvorada.

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