PGR vê dupla nulidade e pede arquivamento de relatório da PF
Paulo Gonet, citado no relatório da PF, diz que documento contém desvios de ofício do ministro André Mendonça
José Matheus Santos, Victor Schneider
Procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet | Divulgação/Rosinei Coutinho/STF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do relatório da Polícia Federal (PF) que mostra detalhes sobre a relação entre o então banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A justificativa seriam "nulidades" no procedimento conduzido pelo ministro André Mendonça. O próprio Gonet é citado em conversas entre os dois como possível barreira para o avanço das investigações da Compliance Zero.
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"Mesmo que, casualmente, fosse encontrado algum indício do que o relator entendesse ser irregularidade de interesse penal, não caberia a ele aprofundar as pesquisas sobre o colega [Alexandre de Moraes] – vale dizer, não caberia a ele determinar que se investigassem com mais detimento referências ao colega. Impunha-se, antes, que, acreditando haver o que merecesse ser investigado, se dirigisse ao presidente do Tribunal, para que o Plenário pudesse avaliar o acerto da sua impressão, concordando ou não com a investigação. Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a petição", argumenta Gonet.
O procedimento havia sido instaurado de ofício pelo ministro André Mendonça para apurar uma suposta “rede de influência e monitoramento” associada ao empresário Daniel Vorcaro. Contudo, segundo a PGR, a investigação acabou sendo direcionada de forma ilegal para escrutinar o ministro Alexandre de Moraes.
Na manifestação, a PGR destaca que o relatório policial produzido pela Polícia Federal dedicou 188 de suas 200 páginas exclusivamente à análise de contatos e interações do ministro Alexandre de Moraes. Para Paulo Gonet, o relator tinha pleno conhecimento de que a apuração envolvia autoridade com foro por prerrogativa de função.
Pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pela Constituição Federal (art. 102), a competência para investigar ou autorizar diligências contra ministros do STF é exclusiva do Plenário da Corte. Ao surgirem indícios envolvendo membro do Tribunal, a Polícia Federal e o relator André Mendonça deveriam ter paralisado os atos e remetido o caso à deliberação do colegiado.
Afronta ao Sistema Acusatório
O documento do Ministério Público Federal sublinha que a decisão individual do magistrado violou o sistema acusatório (art. 3º-A do Código de Processo Penal). No modelo constitucional brasileiro, o juiz deve manter posição de neutralidade e inércia na fase pré-processual, sendo-lhe vedado atuar como órgão investigador ou utilizar a Polícia Judiciária como sua longa manus para colher provas de ofício sem requisição do MP.
Dupla Nulidade e Extinção
Diante das violações — a usurpação da competência do Plenário do STF e a invasão das atribuições institucionais do Ministério Público —, a PGR apontou a existência de dupla nulidade absoluta do procedimento e das provas colhidas. Com base em jurisprudência consolidada do próprio Supremo, Paulo Gonet concluiu pedindo que o ministro André Mendonça reconheça o vício jurídico e determine a extinção definitiva da Petição.
Texto em atualização.
PGR vê dupla nulidade e pede arquivamento de relatório da PFPaulo Gonet, citado no relatório da PF, diz que documento contém desvios de ofício do ministro André Mendonça
Política2026-09-01T22:49:31.968ZO procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do relatório da Polícia Federal (PF) que mostra detalhes sobre a relação entre o então banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A justificativa seriam "nulidades" no procedimento conduzido pelo ministro André Mendonça. O próprio Gonet é citado em conversas entre os dois como possível barreira para o avanço das investigações da Compliance Zero. "Mesmo que, casualmente, fosse encontrado algum indício do que o relator entendesse ser irregularidade de interesse penal, não caberia a ele aprofundar as pesquisas sobre o colega [Alexandre de Moraes] – vale dizer, não caberia a ele determinar que se investigassem com mais detimento referências ao colega. Impunha-se, antes, que, acreditando haver o que merecesse ser investigado, se dirigisse ao presidente do Tribunal, para que o Plenário pudesse avaliar o acerto da sua impressão, concordando ou não com a investigação. Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a petição", argumenta Gonet. O procedimento havia sido instaurado de ofício pelo ministro André Mendonça para apurar uma suposta “rede de influência e monitoramento” associada ao empresário Daniel Vorcaro. Contudo, segundo a PGR, a investigação acabou sendo direcionada de forma ilegal para escrutinar o ministro Alexandre de Moraes. Na manifestação, a PGR destaca que o relatório policial produzido pela Polícia Federal dedicou 188 de suas 200 páginas exclusivamente à análise de contatos e interações do ministro Alexandre de Moraes. Para Paulo Gonet, o relator tinha pleno conhecimento de que a apuração envolvia autoridade com foro por prerrogativa de função. Pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pela Constituição Federal (art. 102), a competência para investigar ou autorizar diligências contra ministros do STF é exclusiva do Plenário da Corte. Ao surgirem indícios envolvendo membro do Tribunal, a Polícia Federal e o relator André Mendonça deveriam ter paralisado os atos e remetido o caso à deliberação do colegiado. Afronta ao Sistema Acusatório O documento do Ministério Público Federal sublinha que a decisão individual do magistrado violou o sistema acusatório (art. 3º-A do Código de Processo Penal). No modelo constitucional brasileiro, o juiz deve manter posição de neutralidade e inércia na fase pré-processual, sendo-lhe vedado atuar como órgão investigador ou utilizar a Polícia Judiciária como sua longa manus para colher provas de ofício sem requisição do MP. Dupla Nulidade e Extinção Diante das violações — a usurpação da competência do Plenário do STF e a invasão das atribuições institucionais do Ministério Público —, a PGR apontou a existência de dupla nulidade absoluta do procedimento e das provas colhidas. Com base em jurisprudência consolidada do próprio Supremo, Paulo Gonet concluiu pedindo que o ministro André Mendonça reconheça o vício jurídico e determine a extinção definitiva da Petição. Texto em atualização.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/gr-ve-dupla-nulidade-e-pede-arquivamento-de-relatorio-da-pf
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