Política

Além de Renan, TSE barrou outra campanha; saiba qual

Por falhas nas redes, ministro Dias Toffoli suspendeu propaganda digital, repasses do fundo eleitoral e participação em debates de Wilson Grassi

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Hariane Bittencourt
 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: reprodução/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: reprodução/STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a propaganda eleitoral na internet, o repasse de recursos do fundo eleitoral e a participação em debates da chapa de Wilson Grassi (Democrata), candidato à Presidência da República.

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Grassi apresentou o registro de candidatura em 11 de agosto, mas só informou à Justiça Eleitoral, em 28 de agosto, oito perfis de redes sociais que seriam usados na campanha. O atraso foi de 17 dias.

A decisão do ministro Dias Toffoli é semelhante à adotada contra outro candidato de partido nanico, Renan Santos (Missão). Nos dois casos, o ministro apontou problemas na informação dos perfis usados pelas campanhas.

No caso de Renan, a chapa informou 18 perfis de redes sociais depois de apresentar o registro de candidatura. Toffoli retirou o processo da pauta do TSE e, nesta segunda-feira (31), também determinou uma série de medidas cautelares.

No caso de Grassi, Toffoli considerou que a omissão não foi uma falha burocrática. Segundo o ministro, perfis não informados à Justiça Eleitoral poderiam continuar sendo impulsionados pelos sistemas de recomendação das plataformas sem a identificação oficial exigida pela lei.

Um dos oito perfis informados por Grassi tinha 156 mil seguidores e, segundo o ministro, já era usado para propaganda eleitoral. Para o ele, isso indica, em análise inicial, a utilização irregular de um canal com potencial de alcançar milhares de eleitores.

A decisão determina, até nova análise do caso:

  • Suspensão da propaganda eleitoral digital da chapa do Democrata em perfis e endereços eletrônicos informados fora do prazo;
  • Suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa e dos gastos com recursos eventualmente já recebidos;
  • Proibição de participação em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

O Democrata é uma legenda de pequena representação e não tem direito à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. Por isso, não houve suspensão desse direito.

Para a campanha de Grassi, o descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 50 mil por propaganda digital veiculada após a intimação, inclusive por novos perfis ou contas de terceiros. A participação em debates também poderá gerar multa de R$ 50 mil por ato.

O candidato e o partido terão 24 horas para informar a data de criação e de início da utilização de cada perfil para propaganda eleitoral, além de indicar eventuais outros sites, blogs, redes sociais e grupos de mensagens usados na campanha.

Toffoli ainda determinou que Grassi e o Democrata se manifestem sobre as possíveis violações à legislação eleitoral. O ministro estabeleceu que o descumprimento das determinações pode levar ao indeferimento do registro de candidatura.

Julgamento dos registros

O TSE começou a analisar nesta segunda-feira (31) os registros de candidatura à Presidência da República. A sessão virtual segue até quarta-feira (2).

Nesta primeira leva, estão previstos os julgamentos dos registros de Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro, Romeu Zema, Samara Martins, Hertz Dias e Edmilson Costa.

Os registros de Renan e Grassi foram retirados da pauta por Toffoli diante dos indícios apontados nos casos. Uma nova data para a análise ainda deverá ser definida.

Os registros dos demais candidatos serão analisados em outra sessão, ainda sem data marcada. O TSE tem até 14 de setembro para julgar todos os pedidos de registro.

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