MP junto ao TCU pede suspensão de reajuste do Bolsa Família
Subprocurador aponta falta de previsão orçamentária; governo diz haver espaço fiscal e prevê usar recursos da Previdência

Cartão Bolsa Família | Foto: Divulgação/Governo federal
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu nesta quinta-feira (17) que a Corte suspenda o reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo Lula para apurar possível irregularidade na edição da medida.
Furtado recorre à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e argumenta que não há previsão orçamentária nem de impacto financeiro para a correção do benefício social. O governo não previu essa despesa no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e nem o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
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O subprocurador pede que o TCU notifique o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os ministros que assinam o decreto para apresentarem, em até 15 dias, justificativas que demonstrem existência prévia de dotação orçamentária e estimativa de impacto financeiro, nos termos da LRF.
De acordo com o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, o reajuste deve causar impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas neste ano e de R$ 22,7 bilhões em 2027. Em entrevista coletiva, o ministro disse que o texto do PLOA do ano que vem enviado ao Congresso será alterado.
A equipe econômica garante que há espaço fiscal e parte dos recursos virá da Previdência. O governo afirma que o fim da fila de espera para análise de benefícios do INSS vai gerar sobra de verbas.
"O decreto produz efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, gerando impacto orçamentário imediato e de grande monta, sem que haja qualquer indicação de prévia dotação orçamentária ou estimativa de impacto financeiro", diz a representação de Furtado.
A 17 dias do primeiro turno da eleição, o governo decidiu corrigir o piso do Bolsa Família pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
"Além disso, a majoração de benefícios assistenciais de pagamento continuado, como os do Programa Bolsa Família, constitui despesa obrigatória de caráter continuado", diz o subprocurador.
"Nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal, qualquer aumento de despesa com pessoal ou benefícios de programas sociais que impacte o orçamento depende de prévia dotação orçamentária suficiente e de autorização na lei de diretrizes orçamentárias", emenda.
Furtado também afirma que o decreto presidencial usurpa competências do Congresso. "A criação ou majoração de despesas obrigatórias de caráter continuado exige lei em sentido formal, precedida de processo legislativo com discussão, votação e sanção", justifica.

























