Eduardo Gayer
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Coluna do Gayer

Jornalista pela PUC-SP e Historiador pela USP, Eduardo Gayer tem experiência na cobertura de política e economia em Brasília. Atuou na Times Brasil/CNBC, Coluna do Estadão e Broadcast.

Economia

Caso Master: BC “congela” bens de ex-sócio de Vorcaro e ex-diretor jurídico

Decreto atinge Augusto Lima e Luíz Rennó Netto quase seis meses após liquidação

Imagem da noticia Caso Master: BC “congela” bens de ex-sócio de Vorcaro e ex-diretor jurídico
Sede do Banco Master, em São Paulo | Divulgação/Rovena Rosa/Agência Brasil
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• Atualizado em

Após quase seis meses da liquidação do Master, o Banco Central decretou nesta terça-feira (5) a “indisponibilidade de bens” de Augusto Ferreira Lima e Luíz Rennó Netto, respectivamente ex-sócio e ex-diretor jurídico do banco de Daniel Vorcaro.

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A indisponibilidade, na prática, congela os bens, e os administradores de instituições financeiras sob liquidação extrajudicial não podem vender ou alienar suas propriedades até a conclusão do processo.

O comunicado do BC foi enviado a instituições financeiras, bolsas de valores e entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários, considerando que os citados exerceram “atuação como administradores de fato da instituição nos doze meses que antecederam a decretação do regime de resolução”.

Conhecido como “Guga”, Augusto Lima chegou a ser preso preventivamente no âmbito da Operação Compliance Zero e é casado com a ex-ministra Flávia Peres. O banqueiro de Salvador tem proximidade com expoentes da política baiana, seja na esquerda, como o ex-ministro Rui Costa e o senador Jaques Wagner, líder do governo Lula (PT) no Senado, quanto na direita, como o ex-ministro João Roma (PL-BA).

Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Master | Alba
Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Master | Alba

Outro lado

Em nota, a defesa de Augusto Lima disse que ele não administrou o Master no último ano antes da liquidação da instituição, e que a medida do BC seria "contraditória".

"Augusto Lima deixou de ser acionista do banco em maio de 2024, fato devidamente registrado e atestado pelo Banco Central do Brasil, não mantendo, a partir de então, qualquer vínculo societário ou de gestão com a instituição. Jamais existiu qualquer ato de administração de Augusto Lima no âmbito do Master após maio de 2024.

A defesa ressalta ainda que a medida adotada pelo Banco Central revela contradição com atos da própria autarquia, que, no mesmo período, autorizou Augusto Lima a assumir o controle de outra instituição financeira e, posteriormente, não o sancionou quando determinou a liquidação do Banco Master."

A defesa de Luíz Rennó Netto ainda não se manifestou.

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