Política

STF não deve aprovar revisão criminal de Bolsonaro

Avaliação de ministros é que uma eventual redução de pena do ex-presidente pode acontecer via Lei da Dosimetria

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Carla Araújo
Ex-presidente Jair Bolsonaro chega à sua casa em Brasília para cumprir prisão domiciliar após receber alta hospitalar | 27/03/2026/Reuters/Adriano Machado

Ex-presidente Jair Bolsonaro chega à sua casa em Brasília para cumprir prisão domiciliar após receber alta hospitalar | 27/03/2026/Reuters/Adriano Machado

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques deu prazo de dez dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro. Depois disso, deve levar o caso ao plenário.

Nunes Marques aguardou o fim da eleição, na qual presidiu o TSE, para dar andamento ao pedido dos advogados de Bolsonaro.

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Nos bastidores do STF, segundo apurou a coluna, a avaliação é de que a revisão criminal não deve prosperar. Isso porque quatro dos cinco ministros que condenaram o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado — Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — não têm demonstrado intenção de rever seu posicionamento. Além disso, o decano Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin também não dão sinais de apoiar a revisão, segundo fontes do STF.

De acordo com um dos ministros, a possibilidade mais provável de redução da pena de Bolsonaro seria por meio da Lei da Dosimetria, cuja aplicação está suspensa no STF desde que Alexandre de Moraes determinou a suspensão, em 9 de maio deste ano.

Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra os pedidos de suspensão da Lei da Dosimetria. Para ele, não há elementos suficientes para interromper provisoriamente os efeitos da norma, que deve seguir em vigor até o julgamento definitivo da Corte.

O projeto de lei havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Os benefícios da Lei da Dosimetria incluem o impedimento da soma de penas, a redução em até dois terços da punição para crimes cometidos “em contexto de multidão”, como no caso da depredação das sedes dos Três Poderes, além da facilitação da progressão de regime, ao permitir a ida para o semiaberto após o cumprimento de 16% da pena, percentual mínimo previsto no Código Penal.

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