Meta pode ser multada em R$ 50 mi por assédio eleitoral
Em ação, Ministério Público do Trabalho pede remoção em até 24 horas de publicações com incentivo a represálias relacionadas a escolhas eleitorais

Movimentos sociais realizam protesto em frente à sede da Meta , na avenida Faria Lima | Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
Diante de publicações que convocam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou, nesta quinta-feira (29), com ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads.
O órgão cobra que a empresa retire do ar, em até 24 horas, essas publicações consideradas assédio eleitoral e pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.
Procurada pela Coluna, a Meta disse que ainda não foi intimada.
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Após a vitória do presidente Lula (PT) no último domingo, alguns perfis nas plataformas passaram a se dirigir a empregadores em tom de convocação.
“Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora”, diz o MPT.
De acordo com a ação, há ainda registro de publicações que expõem pessoas à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões.
Segundo o MPT, somente quatro publicações de um único perfil, com selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.
“Entre a meia noite do dia 26 de outubro e às 12h do dia 29, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.396 registradas nas eleições deste ano”, diz o órgão.
A ação argumenta que a plataforma digital é responsável pois, além de permitir conteúdos ilegais durante dias, os próprios sistemas de recomendação da empresa, como a aba ‘Explorar’ e os ‘Reels’ sugeridos, ampliam o alcance do que gera mais engajamento.
Para o MPT, a empresa possui sistemas automatizados, combinados com revisão humana, que já identificam e removem outros tipos de conteúdo em larga escala.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação.






















