Lula vai propor até seis anos de prisão para bets ilegais
Projeto de lei prevê também multas e cria novos tipos da figura criminosa; influenciadores também estão na mira do governo e serão penalizados

Lula exibe cartaz com "fim das bets" no Recife | Reprodução
Além de anunciar a Medida Provisória que vai proibir as bets no Brasil, o presidente Lula (PT) também deve assinar nesta sexta-feira (25) um projeto de lei que prevê um endurecimento criminal para pessoas envolvidas com apostas.
A informação foi adiantada pela coluna Milena Teixeira, do site Metrópoles, e confirmada pelo SBT News, que obteve a minuta do projeto.
O texto cria cinco crimes específicos relacionados às bets. De acordo com uma fonte a par da discussão, a proposta prevê diversas condutas relacionadas aos jogos que serão criminalizadas.
Além de multas, o texto prevê penas de até seis anos de prisão para quem explorar ou operar jogos de forma irregular.
O texto cria cinco crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de forma irregular, inclusive se autorizado por autoridade estrangeira. Também são alcançados quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, ou administrar estabelecimentos e canais destinados a elas.
Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também estão na mira do governo e devem ser penalizados.
A divulgação, publicidade, propaganda, promoção ou marketing de apostas também será criminalizada, com pena de dois a quatro anos de prisão e multa. A mesma punição vale para quem captar ou indicar apostadores e para quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade de bets.
A minuta ainda cria crimes para o uso de dados pessoais na captação de apostadores, a facilitação financeira das apostas e o fornecimento de aplicativos ou plataformas destinados aos jogos. Em todos esses casos, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão e multa.
As penas podem ser aumentadas em determinadas situações, como quando houver apostas em eventos virtuais, pagamento de comissão pela captação de apostadores, dissimulação de transações ou tentativa de burlar mecanismos de verificação de idade ou localização.
O projeto prevê ainda que o valor das multas considere a vantagem econômica obtida pelo agente e que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação.
























