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Meta é proibida de usar conteúdo jornalístico sem permissão

Associações de veículos de comunicação do Brasil entraram com ação na Justiça contra as novas regras da Meta; decisão prevê multa diária de R$ 1 milhão

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Por Carla Araújo
Logotipo da Meta no Meta Lab, em Los Angeles, Califórnia, EUA. | Daniel Cole/Reuters

Logotipo da Meta no Meta Lab, em Los Angeles, Califórnia, EUA. | Daniel Cole/Reuters

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, de utilizar conteúdos jornalísticos sem autorização prévia dos veículos de comunicação. A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (3), em resposta a uma ação conjunta da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) contra a empresa.

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A decisão suspende as novas regras comerciais da Meta e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para o desenvolvimento e o treinamento de sistemas de inteligência artificial.

O SBT News procurou a Meta e aguarda posicionamento.

A liminar, proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspende parte dos Termos Comerciais da Meta, que estavam previstos para entrar em vigor em 20 de novembro.

Segundo as entidades, as novas condições permitiriam à Meta utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação. As regras também condicionavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação dessas condições.

A liminar obriga a Meta a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições em razão da recusa das novas condições. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

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