Política

Justiça de SP manda Meta derrubar posts de assédio eleitoral

Decisão se dá após viralizarem publicações nas redes sobre exposição, fiscalização e até demissão de funcionários por posições políticas

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Ighor Nóbrega
Movimentos sociais realizam protesto em frente à sede da Meta , na avenida Faria Lima | Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

Movimentos sociais realizam protesto em frente à sede da Meta , na avenida Faria Lima | Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

A 77ª Vara de Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou nesta quinta-feira (29) que a plataforma Meta retire do ar postagens que incentivem a prática de assédio eleitoral contra funcionários.

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A companhia dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp tem até 24 horas para cumprir a medida. A decisão indica 14 links. O descumprimento gerará multa diária de R$ 50 mil para cada link não derrubado.

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O processo foi aberto após o Ministério Público do Trabalho (MPT) receber mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral depois do segundo turno das eleições, realizado no domingo (25).

Algumas dessas postagens viralizaram nas redes sociais. Nelas, os autores estimulam empresários a descobrirem se seus funcionários votaram em um candidato contrário a suas convicções.

As perseguições também promoviam a exposição desses empregados e até mesmo a sua demissão.

Além da exclusão das postagens, a Meta também foi obrigada a publicar em até 72 horas um comunicado para os usuários de suas redes sociais informando que a legislação brasileira proíbe a discriminação e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O descumprimento da medida pode gerar multa de R$ 200 mil.

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