Acaba hoje prazo para empresas escolherem modelo simples
Nova regra vale para quem quer utilizar o regime a partir de janeiro de 2027

Rafa Neddermeyer/Agência Brasi
Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para definir o regime de tributação que será adotado a partir de janeiro de 2027, durante a transição para o novo sistema tributário.
Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular precisam registrar a opção dentro do prazo.
Quem não fizer a escolha continuará com o recolhimento de IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
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O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de escolha do regime.
Até então, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro de cada ano. A mudança foi criada para permitir que as empresas definam antecipadamente como será o recolhimento dos tributos a partir de 2027.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os principais prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções realizadas.
A opção pelo regime terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.
IBS e CBS
Uma das mudanças permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção deveria ser feita até esta sexta-feira (30), com validade de janeiro a junho.
Quem não escolher o regime regular permanecerá, no primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota. Também devem ser avaliados fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.















