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Política

Em cinco anos, deputados apresentaram 14 propostas para restringir ou dificultar aborto legal

Entre os projetos, está o que cria o Estatuto do Nascituro e um que obriga a apresentação de boletim de ocorrência para fazer aborto em caso de estupro

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As deputadas federais Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP) assinaram um requerimento para a devolução do chamado PL do estupro ao autor | Mário Agra/Câmara dos Deputados
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O projeto de lei (PL) de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que teve regime de urgência aprovado na semana passada não é a única proposição legislativa apresentada na Câmara e em tramitação no Congresso que restringe ou dificulta a realização do aborto legal no Brasil. Desde 2019, foram apresentadas pelo menos outras 13 propostas nesse sentido. Todas continuam tramitando.

O levantamento foi feito pelo SBT News no portal da Câmara. A reportagem considerou projetos de leis (PLs), projetos de lei complementar (PLPs) e propostas de emenda à Constituição (PECs) na busca. As 14 proposições identificadas são PLs.

Pela legislação atual, o aborto é permitido em três situações (independentemente do tempo de gestação): se o feto for anencéfalo (má formação que inviabiliza a vida fora do útero); quando a gravidez impuser risco de vida à gestante; e quando a gravidez decorrer de um estupro.

Pelo Código Penal, fora desses casos, se a gestante provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque, será punida com detenção de um a três anos. Já se outra pessoa provocar o aborto sem o consentimento da gestante, será punida com reclusão de um a quatro anos. O indivíduo que provocar aborto com consentimento da grávida receberá pena de reclusão de um a quatro anos.

O artigo 127 do Código Penal acrescenta que as penas referentes ao indivíduo que provoca a interrupção da gravidez em uma gestante são aumentadas de um terço se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a grávida sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Já o artigo 128 ressalta que não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário), e se a gravidez resulta de estupro e a interrupção é precedida de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (aborto no caso de gravidez resultante de estupro).

Entre os autores das 14 proposições que pretendem restringir ou dificultar o procedimento legal, o nome que mais se repete é o de Chris Tonietto (PL-RJ). Ela apresentou, por exemplo, o projeto de lei que cria o Estatuto do Nascituro (aquele que vai nascer). O PL proíbe o aborto mesmo em caso de estupro.

Segundo a proposta, "o nascituro goza do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade". Além disso, "jamais será admitido causar diretamente a morte do nascituro".

Por outro lado, o projeto diz que "é lícito o procedimento médico, não diretamente abortivo, tendente a salvar a vida da mãe, mas que tenha como efeito secundário e indesejado, embora previsível, a morte do nascituro". O procedimento só será lícito se não for possível salvar a vida da grávida por outros que não tenham como efeito secundário a morte daquele que vai nascer.

Chris Tonietto apresentou ainda um projeto que revoga o artigo 128 do Código Penal. Esse é o artigo que não pune os responsáveis pelo aborto em caso de risco de vida da mãe ou em caso de estupro.

Carla Zambelli (PL-SP), por sua vez, é autora de outra que "torna obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual".

Já Messias Donato (Republicanos-ES) protocolou uma proposta para proibir a assistolia fetal em humanos no país. A assistolia consite na injeção de substância química para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua retirada do útero e é um procedimento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.

Confira as 14 propostas, com nomes dos autores e ementas:

  • PL 2893/2019 (Chris Tonietto - PSL-RJ) - Revoga o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
  • PL 4150/2019 (Chris Tonietto - PSL-RJ) - Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.406, de 2002, que institui o Código Civil.
  • PL 232/2021 (Carla Zambelli - PSL-SP) - Altera o inciso IV do artigo 3° da lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual.
  • PL 434/2021 (Chris Tonietto - PSL-RJ) - Institui o Estatuto do Nascituro, que dispõe sobre a proteção integral do nascituro e dá outras providências.
  • PL 2451/2021 (Loester Trutis - PSL-MS) - Esta lei acrescenta dispositivo ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; prevê como crime quem, de qualquer modo, criar, produzir, divulgar, incitar, reproduzir, distribuir ou financiar por meio digital, rádio e televisão, ou em materiais impressos, mesmo que de forma gratuita, campanhas de incentivo ao aborto.
  • PL 883/2022 (Carla Zambelli - PL-SP) - Altera o Código Civil para incluir disposições referentes ao direito do nascituro e cria, no Código Penal, o crime de incitação ao aborto.
  • PL 1838/2022 (Carlos Jordy - PL-RJ) - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aprimorar a causa excludente de punibilidade do crime de aborto na hipótese de estupro.
  • PL 359/2023 (Clarissa Tércio - PP-PE) - Altera o Código Civil, para incluir disposição acerca dos direitos do nascituro.
  • PL 5194/2023 (Luiz Philippe de Orleans e Bragança - PL-SP) - Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para reconhecer o direito do médico à objeção de consciência para a não realização de aborto.
  • PL 1096/2024 (Clarissa Tércio - PP-PE) - Acrescenta o artigo 128-A ao Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre a proibição do uso do procedimento de assistolia fetal.
  • PL 1904/2024 (Sóstenes Cavalcante - PL-RJ) - Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
  • PL 1920/2024 (Marcos Pollon - PL-MS) - Esta Lei altera o artigo 128 do Decreto 2848 de 07 de dezembro de 2024 para inserir a proibição de pratica de aborto, realizada por médicos, após a 22ª (vigésima segunda) semana de gestação e dá outras providencias.
  • PL 1927/2024 (Messias Donato - Republicanos-ES) - Proíbe a realização do procedimento de assistolia fetal em humanos no Brasil.
  • PL 1958/2024 (Coronel Chrisóstomo - PL-RO) - Dispõe sobre a proibição do procedimento de assistolia fetal em casos específicos de interrupção da gravidez previstos em lei.

Pedido de devolução

As deputadas federais Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP) assinaram um requerimento para a devolução do projeto de lei de Sóstenes que tramita em regime de urgência.

A proposição equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio e diz que se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista no artigo 128 do Código Penal.

O projeto foi alvo de protestos e críticas de integrantes do Executivo federal, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ainda não há previsão para ser votado no plenário da Câmara.

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