ECA Digital: Gilmar Mendes diz que regulação acaba com “desordem” na internet
Ministro afirmou que nova lei segue parâmetros definidos pelo STF, visando ampliar a proteção de menores
Camila Stucaluc
Ministro Gilmar Mendes | Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou na quarta-feira (18) a assinatura da Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A regulamentação do ambiente digital, segundo ele, acaba com um cenário de “desordem” na internet e amplia a proteção de usuários.
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“A previsão de regras claras dispondo sobre a proteção dos usuários, sobretudo crianças e adolescentes, nos afasta da desordem e da tibieza normativa que vicejavam no passado”, disse Gilmar Mendes.
O ministro salientou que a lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é fruto do diálogo institucional entre os Três Poderes. Ele lembrou que, no ano passado, o STF decidiu que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários. A regulamentação, portanto, dá continuidade ao entendimento da Corte.
“Estamos diante de um esforço de construção de um sistema jurídico mais previsível. Que esse profícuo diálogo institucional entre o Supremo, o Legislativo e o Executivo continue a balizar a evolução dos parâmetros e das normas que disciplinam esse espaço, sempre orientado pela proteção dos direitos fundamentais, promoção do pluralismo e preservação da democracia", afirmou.
ECA Digital
O ECA Digital é a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente, voltado à proteção online de menores de 18 anos. A lei é a primeira no Brasil a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais que infringirem os direitos desse público.
No geral, a legislação estabelece exigências para plataformas digitais, cria mecanismos para reduzir a exposição de crianças a conteúdos inadequados e amplia a responsabilidade das empresas de tecnologia na segurança de usuários menores de idade. Entre os principais pontos estão:
- Verificação real da idade, com a proibição da autodeclaração e a exigência de métodos eficazes para comprovar a faixa etária dos usuários;
- Responsabilização das plataformas, que passam a ter a obrigação de monitorar e remover de forma ativa conteúdos nocivos, como violência, exploração e abuso sexual, cyberbullying, incentivo à automutilação e jogos de azar;
- Supervisão parental reforçada, com a obrigatoriedade de vinculação das contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos às de um responsável legal. A lei determina que as plataformas disponibilizem ferramentas claras e acessíveis de controle parental, como bloqueio de conteúdos inadequados, definição de limite de tempo de uso, autorização prévia para compras e monitoramento das interações realizadas no ambiente digital;
- Proibição da publicidade direcionada a crianças e adolescentes, incluindo o uso de dados pessoais e perfis emocionais para fins comerciais. Também é proibida a veiculação de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma erotizada ou inadequada, bem como sua monetização ou impulsionamento nas plataformas;
- Limitação de mecanismos que estimulam o vício, como as chamadas loot boxes, ou caixas-surpresa, presentes em jogos eletrônicos, que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente qual item ou benefício será recebido.
Outro ponto do texto é a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), designada como autoridade responsável pela aplicação e fiscalização da lei. Em caso de descumprimento, a agência poderá aplicar advertências e multas às plataformas digitais, e, em situações graves, solicitar a suspensão das atividades das empresas no Brasil por decisão judicial.
A implementação do ECA Digital ocorre num contexto de movimento global de maior regulação das plataformas digitais. O objetivo é mitigar os danos causados pelas redes sociais, já que muitas crianças e jovens são expostos a “conteúdos prejudiciais” na internet.
ECA Digital: Gilmar Mendes diz que regulação acaba com “desordem” na internetMinistro afirmou que nova lei segue parâmetros definidos pelo STF, visando ampliar a proteção de menoresPolítica2026-03-19T08:15:48.002ZO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou na quarta-feira (18) a assinatura da Lei do (ECA Digital). A regulamentação do ambiente digital, segundo ele, acaba com um cenário de “desordem” na internet e amplia a proteção de usuários. “A previsão de regras claras dispondo sobre a proteção dos usuários, sobretudo crianças e adolescentes, nos afasta da desordem e da tibieza normativa que vicejavam no passado”, disse Gilmar Mendes. O ministro salientou que a lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é fruto do diálogo institucional entre os Três Poderes. Ele lembrou que, no ano passado, o postados por seus usuários. A regulamentação, portanto, dá continuidade ao entendimento da Corte. “Estamos diante de um esforço de construção de um sistema jurídico mais previsível. Que esse profícuo diálogo institucional entre o Supremo, o Legislativo e o Executivo continue a balizar a evolução dos parâmetros e das normas que disciplinam esse espaço, sempre orientado pela proteção dos direitos fundamentais, promoção do pluralismo e preservação da democracia", afirmou. ECA Digital O ECA Digital é a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente, voltado à proteção online de menores de 18 anos. A lei é a primeira no Brasil a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais que infringirem os direitos desse público. No geral, a legislação estabelece exigências para plataformas digitais, cria mecanismos para reduzir a exposição de crianças a conteúdos inadequados e amplia a responsabilidade das empresas de tecnologia na segurança de usuários menores de idade. Entre os principais pontos estão: - Verificação real da idade, com a proibição da autodeclaração e a exigência de métodos eficazes para comprovar a faixa etária dos usuários; - Responsabilização das plataformas, que passam a ter a obrigação de monitorar e remover de forma ativa conteúdos nocivos, como violência, exploração e abuso sexual, cyberbullying, incentivo à automutilação e jogos de azar; - Supervisão parental reforçada, com a obrigatoriedade de vinculação das contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos às de um responsável legal. A lei determina que as plataformas disponibilizem ferramentas claras e acessíveis de controle parental, como bloqueio de conteúdos inadequados, definição de limite de tempo de uso, autorização prévia para compras e monitoramento das interações realizadas no ambiente digital; - Proibição da publicidade direcionada a crianças e adolescentes, incluindo o uso de dados pessoais e perfis emocionais para fins comerciais. Também é proibida a veiculação de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma erotizada ou inadequada, bem como sua monetização ou impulsionamento nas plataformas; - Limitação de mecanismos que estimulam o vício, como as chamadas loot boxes, ou caixas-surpresa, presentes em jogos eletrônicos, que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente qual item ou benefício será recebido. Outro ponto do texto é a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), designada como autoridade responsável pela aplicação e fiscalização da lei. Em caso de descumprimento, a agência poderá aplicar advertências e multas às plataformas digitais, e, em situações graves, solicitar a suspensão das atividades das empresas no Brasil por decisão judicial. A implementação do ECA Digital ocorre num contexto de movimento global de maior regulação das plataformas digitais. O objetivo é, já que muitas crianças e jovens são expostos a “conteúdos prejudiciais” na internet. Na Austrália, por exemplo, uma , exigindo que as empresas implementem mecanismos efetivos de verificação etária para impedir o cadastro de crianças e adolescentes abaixo dessa idade. Países como, França e também seguiram o exemplo, além dee , que atualmente debatem a questão.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/eca-digital-gilmar-mendes-diz-que-regulacao-acaba-com-desordem-na-internet
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