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Política

Bolsonaro confessou tentativa de extorsão contra a Justiça, diz Moraes em decisão

Ex-presidente, alvo de busca e apreensão nesta sexta, teria condicionado em entrevista o fim da taxação imposta por Donald Trump ao Brasil à sua própria anistia

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Alexandre de Moraes | Bruno Peres/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na decisão em que determinou medidas cautelares e busca e apreensão contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que ele confessou uma tentativa de extorsão contra a Justiça brasileira ao condicionar o fim da taxação imposta pelo presidente norte-americano Donald Trump ao Brasil à sua própria anistia.

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Para o magistrado, o ex-mandatário está atuando em conjunto com seu filho, Eduardo Bolsonaro, em atentados à soberania nacional, com objetivo de desestabilizar a economia do país e de interferir em processos judiciais, pressionando o STF por meio das sanções de autoridades públicas brasileiras.

As condutas de Jair e Eduardo Bolsonaro configuram, segundo Moraes, "claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões" da prática de crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação e atentado à soberania.

"As ações de JAIR MESSIAS BOLSONARO demonstram que o réu está atuando dolosa e conscientemente de forma ilícita, conjuntamente com o seu filho, EDUARDO NANTES BOLSONARO, com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa CORTE no julgamento da AP 2.668/DF", disse Moraes na decisão.

O ministro destacou ainda a "ousadia criminosa" de pai e filho, com postagens em redes sociais e declarações que atentam contra a soberania nacional e a independência do Poder Judiciário. Além das publicações e entrevistas, a decisão se baseia no repasse de R$ 2 milhões que o ex-presidente fez a Eduardo, "quando ele já se encontrava no exterior, em plena ação das atividades ilícitas".

STF divulgou, nesta sexta, decisão de Moraes contra Bolsonaro | Montagem: Reprodução/STF e Lula Marques/Agência Brasil
STF divulgou, nesta sexta, decisão de Moraes contra Bolsonaro | Montagem: Reprodução/STF e Lula Marques/Agência Brasil

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Na decisão, o magistrado afirma que as ações de Jair e Eduardo se intensificaram após a Procuradoria-Geral da República (PGR) entregar, na segunda-feira (14), as alegações finais e pedir a condenação do ex-presidente e de integrantes do "núcleo crucial" por envolvimento em uma trama golpista após as eleições de 2022.

Para o ministro, não há "qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria dos delitos praticados" pelo ex-presidente. "[Bolsonaro] pretende, tanto por declarações e publicações, quanto por meio de induzimento, instigação e auxílio - inclusive financeiro - a EDUARDO NANTES BOLSONARO, o espúrio término da análise de sua responsabilidade penal, seja por meio de uma inexistente possibilidade de arquivamento sumário, seja pela aprovação de uma inconstitucional anistia", afirmou Moraes.

O magistrado ainda fez uma defesa da soberania nacional, reforçando que ela é um dos fundamentos da república brasileira e "não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida".

"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sempre será absolutamente inflexível na defesa da Soberania Nacional e em seu compromisso com a Democracia, os Direitos Fundamentais, o Estado de Direito, a independência do Poder Judiciário Nacional e os princípios constitucionais brasileiros", escreveu ele.

A decisão começou a ser julgada nesta sexta-feira, no plenário virtual da Primeira Turma do STF, e os ministros já formaram maioria para manter as medidas adotadas pelo relator. Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

A análise ainda está em andamento no plenário virtual. Cármen Lúcia e Luiz Fux têm até as 23h59 de segunda-feira (21) para votar.

Alvo da PF

O ex-presidente foi alvo de mandado de busca e apreensão durante operação da Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (18). Bolsonaro foi escoltado por agentes para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) do Distrito Federal, onde uma tornozeleira eletrônica foi colocada nele.

Além do uso da tornozeleira eletrônica, Moraes determinou outras medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo ex-mandatário. São elas:

  • recolhimento domiciliar de 19h às 6h durante a semana e integral em fins de semana e feriados;
  • proibição de se comunicar com embaixadores e autoridades estrangeiras;
  • respeitar a distância de 200 metros de embaixadas e consulados;
  • proibição de falar com outros réus e investigados nas ações penais sobre tentativa de golpe de Estado;
  • proibição de se comunicar com o filho Eduardo Bolsonaro;
  • proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial;
  • o acesso a redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, também está proibido.

As buscas foram realizadas tanto na casa do ex-presidente quanto na sede do Partido Liberal (PL) em Brasília. Na residência de Bolsonaro, a PF apreendeu US$ 14 mil e R$ 8 mil. O celular do ex-mandatário e um pen drive, que estaria escondido em um banheiro, também foram levados pelos agentes.

Em entrevista para a imprensa, logo após a colocação da tornozeleira eletrônica, Bolsonaro negou que tenha guardado o dispositivo no local. "Uma pessoa pediu para ir ao banheiro e voltou com o pen drive na mão. Eu nunca abri um pen drive na minha vida", disse ele.

Risco de fuga

A decisão do ministro Alexandre de Moraes se deu após representação da PF, que teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Ao Supremo, a PGR ressaltou a necessidade de imposição de medidas cautelares ao ex-presidente para "assegurar a aplicação da lei penal e evitar a fuga do réu".

"Os fatos recentemente identificados, indicativos da concreta possibilidade de fuga do réu e a manutenção de ações para obstruir o curso da ação penal, recomendam a imediata imposição das medidas cautelares de monitoração eletrônica (art. 319, IX, do Código de Processo Penal), proibição de acesso a sedes das embaixadas de países estrangeiros (art. 319, II, do Código de Processo Penal) e proibição de manter contatos com embaixadores (art. 319, III, do Código de Processo Penal)", diz trecho da manifestação da PGR.
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