Política

Câmara aprova projeto do devedor contumaz e cria Código de Defesa do Contribuinte

Proposta recebeu 436 votos favoráveis e segue para sanção; texto busca impedir que contribuintes deixem de pagar impostos de forma reiterada

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Jessica Cardoso
10/12/2025, 02:45 • Atualizado em 11/12/2025, 01:39
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, conhecido como PL do devedor contumaz.

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A proposta, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, recebeu 436 votos favoráveis, 2 contrários. Como já passou pelo Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta ganhou impulso no Congresso Nacional após a realização de operações da Polícia Federal (PF) que revelaram esquemas de sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. Também é uma das prioridades do do governo Lula (PT).

O PLP define o devedor contumaz como o contribuinte que deixa de pagar impostos de forma “substancial, reiterada e injustificada”.

No âmbito federal, essa classificação vale para quem acumular dívida superior a R$ 15 milhões, correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido, mantida por ao menos quatro meses seguidos ou seis alternados dentro de um ano, sem qualquer tentativa de renegociação.

Nos Estados e municípios, a caracterização dependerá de legislação própria. Caso não exista, valerão as mesmas regras federais.

Segundo o texto, enquadrar um contribuinte como devedor contumaz resulta em consequências severas: a empresa perde acesso a benefícios fiscais, é proibida de participar de licitações, não pode firmar contratos com o poder público e fica impedida de ingressar em recuperação judicial.

Ela também poderá ser declarada inapta no cadastro de contribuintes, o que inviabiliza diversas atividades empresariais.

O projeto também estabelece que, quando os sócios responderem a processo penal por dívida tributária, não poderão extinguir a punibilidade somente com o pagamento do débito.

Além disso, novos CNPJs abertos pelos mesmos controladores poderão ser automaticamente classificados como contumazes, por meio da regra de “partes relacionadas”.

A Receita Federal afirma que a medida mira empresários que utilizam empresas de fachada para sonegação, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, distorcendo a concorrência.

O relator na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), se manifestou a favor da proposta. Segundo seu parecer, o projeto busca modernizar a relação entre o contribuinte e a administração tributária, ao mesmo tempo em que diferencia inadimplência eventual de práticas estruturadas de fraude.

O documento afirma que o PLP cria “critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta”, com o objetivo de combater “a vantagem competitiva espúria do devedor contumaz”.

Para o relator, o tema deve ser tratado como proteção à concorrência, e não como simples meio de cobrança. “O relevante é defender a concorrência baseada em seus méritos e não concorrentes que sobrevivem e crescem apenas porque descumprem suas obrigações tributárias”, diz Rodrigues.

Programas para bons pagadores

O texto aprovado cria dois programas de estímulo ao cumprimento voluntário das regras fiscais:

  • Confia, destinado a grandes empresas, com adesão voluntária.
  • Sintonia, automático, voltado a contribuintes com histórico regular.

Participantes poderão receber benefícios como redução de até três pontos percentuais na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e maior celeridade na liberação de importações e exportações.

Punições e notificações

Antes das sanções, o contribuinte será notificado com 30 dias de antecedência. Caso não regularize a situação, estará sujeito à suspensão ou baixa do CNPJ, além das demais restrições previstas no texto.

Empresas que estejam em programas de renegociação, contestem a dívida com garantia, possuam decisão judicial ou enfrentem prejuízos decorrentes de eventos excepcionais não serão enquadradas como devedoras contumazes, desde que não haja indícios de fraude.

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