Câmara aprova projeto do devedor contumaz e cria Código de Defesa do Contribuinte
Proposta recebeu 436 votos favoráveis e segue para sanção; texto busca impedir que contribuintes deixem de pagar impostos de forma reiterada
Jessica Cardoso
10/12/2025, 02:45 • Atualizado em 11/12/2025, 01:39
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, conhecido como PL do devedor contumaz.
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A proposta, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, recebeu 436 votos favoráveis, 2 contrários. Como já passou pelo Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O PLP define o devedor contumaz como o contribuinte que deixa de pagar impostos de forma “substancial, reiterada e injustificada”.
No âmbito federal, essa classificação vale para quem acumular dívida superior a R$ 15 milhões, correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido, mantida por ao menos quatro meses seguidos ou seis alternados dentro de um ano, sem qualquer tentativa de renegociação.
Nos Estados e municípios, a caracterização dependerá de legislação própria. Caso não exista, valerão as mesmas regras federais.
Segundo o texto, enquadrar um contribuinte como devedor contumaz resulta em consequências severas: a empresa perde acesso a benefícios fiscais, é proibida de participar de licitações, não pode firmar contratos com o poder público e fica impedida de ingressar em recuperação judicial.
Ela também poderá ser declarada inapta no cadastro de contribuintes, o que inviabiliza diversas atividades empresariais.
O projeto também estabelece que, quando os sócios responderem a processo penal por dívida tributária, não poderão extinguir a punibilidade somente com o pagamento do débito.
Além disso, novos CNPJs abertos pelos mesmos controladores poderão ser automaticamente classificados como contumazes, por meio da regra de “partes relacionadas”.
A Receita Federal afirma que a medida mira empresários que utilizam empresas de fachada para sonegação, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, distorcendo a concorrência.
O relator na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), se manifestou a favor da proposta. Segundo seu parecer, o projeto busca modernizar a relação entre o contribuinte e a administração tributária, ao mesmo tempo em que diferencia inadimplência eventual de práticas estruturadas de fraude.
O documento afirma que o PLP cria “critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta”, com o objetivo de combater “a vantagem competitiva espúria do devedor contumaz”.
Para o relator, o tema deve ser tratado como proteção à concorrência, e não como simples meio de cobrança. “O relevante é defender a concorrência baseada em seus méritos e não concorrentes que sobrevivem e crescem apenas porque descumprem suas obrigações tributárias”, diz Rodrigues.
Programas para bons pagadores
O texto aprovado cria dois programas de estímulo ao cumprimento voluntário das regras fiscais:
Confia, destinado a grandes empresas, com adesão voluntária.
Sintonia, automático, voltado a contribuintes com histórico regular.
Participantes poderão receber benefícios como redução de até três pontos percentuais na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e maior celeridade na liberação de importações e exportações.
Punições e notificações
Antes das sanções, o contribuinte será notificado com 30 dias de antecedência. Caso não regularize a situação, estará sujeito à suspensão ou baixa do CNPJ, além das demais restrições previstas no texto.
Empresas que estejam em programas de renegociação, contestem a dívida com garantia, possuam decisão judicial ou enfrentem prejuízos decorrentes de eventos excepcionais não serão enquadradas como devedoras contumazes, desde que não haja indícios de fraude.
Câmara aprova projeto do devedor contumaz e cria Código de Defesa do ContribuinteProposta recebeu 436 votos favoráveis e segue para sanção; texto busca impedir que contribuintes deixem de pagar impostos de forma reiteradaPolítica2025-12-10T02:45:52.636ZA Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, conhecido como PL do devedor contumaz. A proposta, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, recebeu 436 votos favoráveis, 2 contrários. Como já passou pelo Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta ganhou impulso no Congresso Nacional após e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. Também é uma das prioridades do do governo Lula (PT). O PLP define o devedor contumaz como o contribuinte que deixa de pagar impostos de forma “substancial, reiterada e injustificada”. No âmbito federal, essa classificação vale para quem acumular dívida superior a R$ 15 milhões, correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido, mantida por ao menos quatro meses seguidos ou seis alternados dentro de um ano, sem qualquer tentativa de renegociação. Nos Estados e municípios, a caracterização dependerá de legislação própria. Caso não exista, valerão as mesmas regras federais. Segundo o texto, enquadrar um contribuinte como devedor contumaz resulta em consequências severas: a empresa perde acesso a benefícios fiscais, é proibida de participar de licitações, não pode firmar contratos com o poder público e fica impedida de ingressar em recuperação judicial. Ela também poderá ser declarada inapta no cadastro de contribuintes, o que inviabiliza diversas atividades empresariais. O projeto também estabelece que, quando os sócios responderem a processo penal por dívida tributária, não poderão extinguir a punibilidade somente com o pagamento do débito. Além disso, novos CNPJs abertos pelos mesmos controladores poderão ser automaticamente classificados como contumazes, por meio da regra de “partes relacionadas”. A Receita Federal afirma que a medida mira empresários que utilizam empresas de fachada para sonegação, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, distorcendo a concorrência. O relator na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), se manifestou a favor da proposta. Segundo seu parecer, o projeto busca modernizar a relação entre o contribuinte e a administração tributária, ao mesmo tempo em que diferencia inadimplência eventual de práticas estruturadas de fraude. O documento afirma que o PLP cria “critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta”, com o objetivo de combater “a vantagem competitiva espúria do devedor contumaz”. Para o relator, o tema deve ser tratado como proteção à concorrência, e não como simples meio de cobrança. “O relevante é defender a concorrência baseada em seus méritos e não concorrentes que sobrevivem e crescem apenas porque descumprem suas obrigações tributárias”, diz Rodrigues. Programas para bons pagadores O texto aprovado cria dois programas de estímulo ao cumprimento voluntário das regras fiscais: Participantes poderão receber benefícios como redução de até três pontos percentuais na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e maior celeridade na liberação de importações e exportações. Punições e notificações Antes das sanções, o contribuinte será notificado com 30 dias de antecedência. Caso não regularize a situação, estará sujeito à suspensão ou baixa do CNPJ, além das demais restrições previstas no texto. Empresas que estejam em programas de renegociação, contestem a dívida com garantia, possuam decisão judicial ou enfrentem prejuízos decorrentes de eventos excepcionais não serão enquadradas como devedoras contumazes, desde que não haja indícios de fraude.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/fake-camara-aprova-projeto-do-devedor-contumaz-e-cria-codigo-de-defesa-do-contribuinte