Justiça

STF diz que julgará diretamente ação contra proibição das “saidinhas” de presos

Presidência da República, Congresso, PGR, AGU e CNJ deverão se manifestar antes da análise do tema pelo plenário

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Camila Stucaluc
11/06/2024, 05:04 • Atualizado em 11/06/2024, 12:35
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Ministro Edson Fachin | Reprodução

Ministro Edson Fachin | Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da ação que questiona a proibição das saídas temporárias de presidiários, conhecidas como “saidinhas”. O caso foi apresentado pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), há cerca de uma semana.

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Segundo Fachin, a providência está prevista na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro explicou que o rito será aplicado em razão da relevância do caso, tanto para a ordem social quanto para a segurança jurídica.

Na ação, a Anacrim alega que a proibição às saídas temporárias viola garantias constitucionais, bem como os direitos dos detentos. Os advogados apontam ainda que, ao suspender o benefício, o Brasil viola acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

“A extinção das saídas temporárias contraria preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil”, diz o texto.

Para analisar o caso, Fachin solicitou a manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), no prazo de 10 dias. Posteriormente, um parecer deve ser emitido pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional, seguidos da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Proibição das saidinhas

A saída temporária é um benefício previsto por lei para aqueles que cumpriam pena em regime semiaberto. Eles podiam se ausentar dos presídios por 35 dias ao longo do ano, sem supervisão, para visitar familiares, estudar ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização. Geralmente, as saídas coincidem com datas de feriados.

Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei para barrar o benefício, vetando apenas o trecho que proibia a saidinha para visitas familiares e atividades de convívio social.

Os vetos, no entanto, foram derrubados após análise no Congresso Nacional. Com isso, o benefício ficou apto somente aos condenados que forem sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou profissionalizante. Detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato, não são contemplados.

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