Alta temporada: veja o que fazer em caso de voos cancelados e bagagens danificadas
Aumento de fluxo de viagens devido às festas de fim de ano pode gerar conflitos em aeroportos
Camila Stucaluc
17/12/2025, 06:46 • Atualizado em 17/12/2025, 06:46
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Movimentação nos aeroportos do Brasil aumenta durante as festas de fim de ano | Reprodução
A alta temporada de fim de ano trará aeroportos extremamente movimentados no Brasil, o que pode acarretar no aumento de problemas recorrentes em viagens. Atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, além de bagagens perdidas ou danificadas, estão entre as principais reclamações no período.
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Para minimizar os prejuízos, o advogado especialista e atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, Rodrigo Alvim, comenta sobre os direitos dos passageiros. Em caso de atraso ou cancelamento de voo, ele afirma que a companhia aérea deve oferecer assistência, que varia conforme o tempo de espera.
“A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito à assistência de comunicação, como internet e ligações telefônicas. Após duas horas, a companhia deve oferecer alimentação, e, se o atraso ultrapassar quatro horas, o consumidor pode optar por reacomodação em outro voo — inclusive de outra companhia — ou pelo reembolso integral”, explica.
Alvim ressalta que o primeiro passo em caso de atraso ou cancelamento é solicitar a declaração de contingência, que comprova oficialmente o ocorrido e o motivo do problema. O documento, segundo ele, é fundamental para exigir os direitos previstos em lei.
Caso o voo seja cancelado, os direitos são os mesmos de um atraso superior a quatro horas. Além disso, se o passageiro precisar pernoitar fora de casa, a empresa aérea é obrigada a fornecer hospedagem e transporte. Caso a companhia não banque os custos, o passageiro pode pagar do próprio bolso, guardar os comprovantes e solicitar o reembolso posteriormente.
A produção de provas também é essencial para garantir eventuais indenizações. Fotos e vídeos do painel de voos, registros da falta de assistência e notas fiscais de gastos extras devem ser guardados. “Tudo o que o passageiro precisou pagar por falha da companhia deve ser documentado, pois isso pode embasar pedidos de reembolso ou indenização por danos”, reforça Alvim.
Nos voos com overbooking (quando a aérea vende mais bilhetes do que assentos disponíveis), a companhia deve compensar o passageiro imediatamente com reacomodação, reembolso ou acomodação e alimentação.
Problemas com bagagem, como extravio, danos ou violação, também demandam reclamação imediata, com o registro formal e a guarda de comprovantes. A recomendação é filmar a mala por dentro e por fora antes da viagem e fazer um inventário dos itens transportados. “Esse cuidado ajuda muito caso a bagagem seja extraviada ou danificada, porque é difícil lembrar exatamente tudo o que estava dentro da mala depois”, destaca o especialista.
Em situações de extravio ou quebra, o passageiro deve registrar imediatamente o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea. No caso de voos nacionais, a empresa tem até sete dias para localizar a mala; em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Após esse período, a bagagem é considerada definitivamente perdida, e o passageiro pode exigir a devida indenização.
Alta temporada: veja o que fazer em caso de voos cancelados e bagagens danificadasAumento de fluxo de viagens devido às festas de fim de ano pode gerar conflitos em aeroportosBrasil2025-12-17T06:46:00.000ZA alta temporada de fim de ano trará aeroportos extremamente movimentados no Brasil, o que pode acarretar no aumento de problemas recorrentes em viagens. Atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, além de bagagens perdidas ou danificadas, estão entre as principais reclamações no período. Para minimizar os prejuízos, o advogado especialista e atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, Rodrigo Alvim, comenta sobre os direitos dos passageiros. Em caso de atraso ou cancelamento de voo, ele afirma que a companhia aérea deve oferecer assistência, que varia conforme o tempo de espera. “A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito à assistência de comunicação, como internet e ligações telefônicas. Após duas horas, a companhia deve oferecer alimentação, e, se o atraso ultrapassar quatro horas, o consumidor pode optar por reacomodação em outro voo — inclusive de outra companhia — ou pelo reembolso integral”, explica. Alvim ressalta que o primeiro passo em caso de atraso ou cancelamento é solicitar a declaração de contingência, que comprova oficialmente o ocorrido e o motivo do problema. O documento, segundo ele, é fundamental para exigir os direitos previstos em lei. Caso o voo seja cancelado, os direitos são os mesmos de um atraso superior a quatro horas. Além disso, se o passageiro precisar pernoitar fora de casa, a empresa aérea é obrigada a fornecer hospedagem e transporte. Caso a companhia não banque os custos, o passageiro pode pagar do próprio bolso, guardar os comprovantes e solicitar o reembolso posteriormente. A produção de provas também é essencial para garantir eventuais indenizações. Fotos e vídeos do painel de voos, registros da falta de assistência e notas fiscais de gastos extras devem ser guardados. “Tudo o que o passageiro precisou pagar por falha da companhia deve ser documentado, pois isso pode embasar pedidos de reembolso ou indenização por danos”, reforça Alvim. Nos voos com overbooking (quando a aérea vende mais bilhetes do que assentos disponíveis), a companhia deve compensar o passageiro imediatamente com reacomodação, reembolso ou acomodação e alimentação. Problemas com bagagem, como extravio, danos ou violação, também demandam reclamação imediata, com o registro formal e a guarda de comprovantes. A recomendação é filmar a mala por dentro e por fora antes da viagem e fazer um inventário dos itens transportados. “Esse cuidado ajuda muito caso a bagagem seja extraviada ou danificada, porque é difícil lembrar exatamente tudo o que estava dentro da mala depois”, destaca o especialista. Em situações de extravio ou quebra, o passageiro deve registrar imediatamente o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea. No caso de voos nacionais, a empresa tem até sete dias para localizar a mala; em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Após esse período, a bagagem é considerada definitivamente perdida, e o passageiro pode exigir a devida indenização. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/alta-temporada-veja-o-que-fazer-em-caso-de-voos-cancelados-e-bagagens-danificadas
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