Alta temporada: veja o que fazer em caso de voos cancelados e bagagens danificadas
Aumento de fluxo de viagens devido às festas de fim de ano pode gerar conflitos em aeroportos
Camila Stucaluc
Movimentação nos aeroportos do Brasil aumenta durante as festas de fim de ano | Reprodução
A alta temporada de fim de ano trará aeroportos extremamente movimentados no Brasil, o que pode acarretar no aumento de problemas recorrentes em viagens. Atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, além de bagagens perdidas ou danificadas, estão entre as principais reclamações no período.
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Para minimizar os prejuízos, o advogado especialista e atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, Rodrigo Alvim, comenta sobre os direitos dos passageiros. Em caso de atraso ou cancelamento de voo, ele afirma que a companhia aérea deve oferecer assistência, que varia conforme o tempo de espera.
“A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito à assistência de comunicação, como internet e ligações telefônicas. Após duas horas, a companhia deve oferecer alimentação, e, se o atraso ultrapassar quatro horas, o consumidor pode optar por reacomodação em outro voo — inclusive de outra companhia — ou pelo reembolso integral”, explica.
Alvim ressalta que o primeiro passo em caso de atraso ou cancelamento é solicitar a declaração de contingência, que comprova oficialmente o ocorrido e o motivo do problema. O documento, segundo ele, é fundamental para exigir os direitos previstos em lei.
Caso o voo seja cancelado, os direitos são os mesmos de um atraso superior a quatro horas. Além disso, se o passageiro precisar pernoitar fora de casa, a empresa aérea é obrigada a fornecer hospedagem e transporte. Caso a companhia não banque os custos, o passageiro pode pagar do próprio bolso, guardar os comprovantes e solicitar o reembolso posteriormente.
A produção de provas também é essencial para garantir eventuais indenizações. Fotos e vídeos do painel de voos, registros da falta de assistência e notas fiscais de gastos extras devem ser guardados. “Tudo o que o passageiro precisou pagar por falha da companhia deve ser documentado, pois isso pode embasar pedidos de reembolso ou indenização por danos”, reforça Alvim.
Nos voos com overbooking (quando a aérea vende mais bilhetes do que assentos disponíveis), a companhia deve compensar o passageiro imediatamente com reacomodação, reembolso ou acomodação e alimentação.
Problemas com bagagem, como extravio, danos ou violação, também demandam reclamação imediata, com o registro formal e a guarda de comprovantes. A recomendação é filmar a mala por dentro e por fora antes da viagem e fazer um inventário dos itens transportados. “Esse cuidado ajuda muito caso a bagagem seja extraviada ou danificada, porque é difícil lembrar exatamente tudo o que estava dentro da mala depois”, destaca o especialista.
Em situações de extravio ou quebra, o passageiro deve registrar imediatamente o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea. No caso de voos nacionais, a empresa tem até sete dias para localizar a mala; em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Após esse período, a bagagem é considerada definitivamente perdida, e o passageiro pode exigir a devida indenização.
Alta temporada: veja o que fazer em caso de voos cancelados e bagagens danificadasAumento de fluxo de viagens devido às festas de fim de ano pode gerar conflitos em aeroportosBrasil2025-12-17T06:46:00.000ZA alta temporada de fim de ano trará aeroportos extremamente movimentados no Brasil, o que pode acarretar no aumento de problemas recorrentes em viagens. Atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, além de bagagens perdidas ou danificadas, estão entre as principais reclamações no período. Para minimizar os prejuízos, o advogado especialista e atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, Rodrigo Alvim, comenta sobre os direitos dos passageiros. Em caso de atraso ou cancelamento de voo, ele afirma que a companhia aérea deve oferecer assistência, que varia conforme o tempo de espera. “A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito à assistência de comunicação, como internet e ligações telefônicas. Após duas horas, a companhia deve oferecer alimentação, e, se o atraso ultrapassar quatro horas, o consumidor pode optar por reacomodação em outro voo — inclusive de outra companhia — ou pelo reembolso integral”, explica. Alvim ressalta que o primeiro passo em caso de atraso ou cancelamento é solicitar a declaração de contingência, que comprova oficialmente o ocorrido e o motivo do problema. O documento, segundo ele, é fundamental para exigir os direitos previstos em lei. Caso o voo seja cancelado, os direitos são os mesmos de um atraso superior a quatro horas. Além disso, se o passageiro precisar pernoitar fora de casa, a empresa aérea é obrigada a fornecer hospedagem e transporte. Caso a companhia não banque os custos, o passageiro pode pagar do próprio bolso, guardar os comprovantes e solicitar o reembolso posteriormente. A produção de provas também é essencial para garantir eventuais indenizações. Fotos e vídeos do painel de voos, registros da falta de assistência e notas fiscais de gastos extras devem ser guardados. “Tudo o que o passageiro precisou pagar por falha da companhia deve ser documentado, pois isso pode embasar pedidos de reembolso ou indenização por danos”, reforça Alvim. Nos voos com overbooking (quando a aérea vende mais bilhetes do que assentos disponíveis), a companhia deve compensar o passageiro imediatamente com reacomodação, reembolso ou acomodação e alimentação. Problemas com bagagem, como extravio, danos ou violação, também demandam reclamação imediata, com o registro formal e a guarda de comprovantes. A recomendação é filmar a mala por dentro e por fora antes da viagem e fazer um inventário dos itens transportados. “Esse cuidado ajuda muito caso a bagagem seja extraviada ou danificada, porque é difícil lembrar exatamente tudo o que estava dentro da mala depois”, destaca o especialista. Em situações de extravio ou quebra, o passageiro deve registrar imediatamente o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea. No caso de voos nacionais, a empresa tem até sete dias para localizar a mala; em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Após esse período, a bagagem é considerada definitivamente perdida, e o passageiro pode exigir a devida indenização. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/alta-temporada-veja-o-que-fazer-em-caso-de-voos-cancelados-e-bagagens-danificadas