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Alta temporada: veja o que fazer em caso de voos cancelados e bagagens danificadas

Aumento de fluxo de viagens devido às festas de fim de ano pode gerar conflitos em aeroportos

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Camila Stucaluc
Movimentação nos aeroportos do Brasil aumenta durante as festas de fim de ano | Reprodução

Movimentação nos aeroportos do Brasil aumenta durante as festas de fim de ano | Reprodução

A alta temporada de fim de ano trará aeroportos extremamente movimentados no Brasil, o que pode acarretar no aumento de problemas recorrentes em viagens. Atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, além de bagagens perdidas ou danificadas, estão entre as principais reclamações no período.

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Para minimizar os prejuízos, o advogado especialista e atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, Rodrigo Alvim, comenta sobre os direitos dos passageiros. Em caso de atraso ou cancelamento de voo, ele afirma que a companhia aérea deve oferecer assistência, que varia conforme o tempo de espera.

“A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito à assistência de comunicação, como internet e ligações telefônicas. Após duas horas, a companhia deve oferecer alimentação, e, se o atraso ultrapassar quatro horas, o consumidor pode optar por reacomodação em outro voo — inclusive de outra companhia — ou pelo reembolso integral”, explica.

Alvim ressalta que o primeiro passo em caso de atraso ou cancelamento é solicitar a declaração de contingência, que comprova oficialmente o ocorrido e o motivo do problema. O documento, segundo ele, é fundamental para exigir os direitos previstos em lei.

Caso o voo seja cancelado, os direitos são os mesmos de um atraso superior a quatro horas. Além disso, se o passageiro precisar pernoitar fora de casa, a empresa aérea é obrigada a fornecer hospedagem e transporte. Caso a companhia não banque os custos, o passageiro pode pagar do próprio bolso, guardar os comprovantes e solicitar o reembolso posteriormente.

A produção de provas também é essencial para garantir eventuais indenizações. Fotos e vídeos do painel de voos, registros da falta de assistência e notas fiscais de gastos extras devem ser guardados. “Tudo o que o passageiro precisou pagar por falha da companhia deve ser documentado, pois isso pode embasar pedidos de reembolso ou indenização por danos”, reforça Alvim.

Nos voos com overbooking (quando a aérea vende mais bilhetes do que assentos disponíveis), a companhia deve compensar o passageiro imediatamente com reacomodação, reembolso ou acomodação e alimentação.

Problemas com bagagem, como extravio, danos ou violação, também demandam reclamação imediata, com o registro formal e a guarda de comprovantes. A recomendação é filmar a mala por dentro e por fora antes da viagem e fazer um inventário dos itens transportados. “Esse cuidado ajuda muito caso a bagagem seja extraviada ou danificada, porque é difícil lembrar exatamente tudo o que estava dentro da mala depois”, destaca o especialista.

Em situações de extravio ou quebra, o passageiro deve registrar imediatamente o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea. No caso de voos nacionais, a empresa tem até sete dias para localizar a mala; em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Após esse período, a bagagem é considerada definitivamente perdida, e o passageiro pode exigir a devida indenização.

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