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Ex-advogado de Heleno é acusado de agredir esposa grávida

Justiça concedeu medida protetiva à mulher gestante de 10 meses; Matheus Milanez foi proibido de se aproximar e comunicar com a vítima

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Caio Aquino
Augusto Heleno ao lado de seu advogado, Matheus Milanez | reprodução: STF

Augusto Heleno ao lado de seu advogado, Matheus Milanez | reprodução: STF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, na quarta-feira (12), medidas protetivas contra o advogado e candidato a deputado federal pelo Republicanos, Matheus Mayer Milanez, após ele ser acusado pela companheira de agressões físicas e psicológicas.

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Na decisão, a Justiça do DF proibiu Milanez de se aproximar da vítima a menos de 300 metros e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação. Grávida de 10 semanas, a mulher relatou à Justiça ter sido vítima de agressões físicas em dezembro de 2025 e junho de 2026, além de um novo episódio em agosto deste ano.

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Matheus Milanez foi advogado do general Augusto Heleno, no inquérito que investigava tentativa de golpe de estado nos atos do 8 de janeiro.

Procurado pelo SBT News, ele afirmou ter tomado conhecimento da medida protetiva pela imprensa e negou qualquer prática de agressão, e ainda afirmou que “o que foi divulgado não corresponde à realidade dos fatos e é apresentado de forma fragmentada, sem o contexto que lhe dá sentido”. Leia a íntegra do posicionamento ao final do texto.

Em anexo, o processo concede registros audiovisuais do momento em que a mulher é expulsa de casa e também em que Milanez, ao lado de amigos, quebra pertences da esposa.

Histórico de Agressões

Segundo o relato apresentado à Justiça, a primeira agressão ocorreu em dezembro de 2025, em que a mulher foi jogada contra o chão e bateu a cabeça. O episódio foi presenciado pelo pai de Milanez, que o repreendeu.

Em 13 de junho, a mulher relatou ter sido novamente agredida. Segundo o depoimento registrado na decisão, Milanez a empurrou, e ela ficou com marcas da agressão, registradas por fotos.

No dia 3 de julho, relatos fotográficos mostram o momento em que, após ter uma crise de hipoglicemia e desmaiar, Milanez impede o acesso de comida à mulher.

O episódio mais recente ocorreu em 2 de agosto. A mulher afirmou que, durante uma discussão, Milanez avançou contra ela e exigiu que deixasse a residência. Após ser expulsa, teve de dormir em um motel de beira de estrada.

Confira a íntegra da nota de Milanez: "Tomei conhecimento, pela imprensa, da existência de uma medida protetiva requerida pela minha ex companheira, que está grávida do nosso primeiro filho.

Nego, de forma categórica, qualquer prática de agressão. Como advogado criminalista, conheço e respeito o devido processo legal, e é exatamente nele, dentro dos autos e com as provas, que essa questão será esclarecida.

O que foi divulgado não corresponde à realidade dos fatos e é apresentado de forma fragmentada, sem o contexto que lhe dá sentido. Não vou disputar essa narrativa em rede social, porque não é esse o lugar adequado, mas afirmo com tranquilidade que o conjunto completo dos elementos, que sera apresentado à Justiça, mostra uma situação bastante diferente da que se noticiou.

Faço questão de ser claro em um ponto: apoio integralmente o direito de qualquer mulher de denunciar situações de violência. A Lei Maria da Penha é uma conquista civilizatória e o acolhimento imediato da palavra da mulher é parte essencial da proteção que ela oferece. Nada do que eu disser aqui pretende relativizar isso.

Registro, porém, um ponto de contexto. Desde o dia 3 de agosto, as tratativas entre as partes ocorriam exclusivamente por meio de advogados. No dia 11 de agosto, um dia antes da publicação da matéria, a representante legal da minha ex companheira comunicou à minha advogada que as tentativas de acordo não haviam sido frutíferas e que eu teria até as 10h da manhã do dia 12 para assinar, via GOV.BR, a proposta que enviaram, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Não concordei com os termos apresentados e, em seguida, fui surpreendido pela reportagem.

Não me cabe interpretar essa sequência de fatos, e ela será devidamente esclarecida nos autos. Mas ela levanta uma questão que me preocupa como advogado, muito além do meu caso pessoal: a proteção conferida pela Lei Maria da Penha não pode, em nenhuma hipótese, se converter em instrumento de negociação. Isso enfraquece justamente as mulheres que dela dependem.

Por respeito à mãe do meu filho e, sobretudo, à criança que está por vir, não vou expor detalhes de uma questão familiar em rede social. Ela merece ser tratada com a discrição que o caso exige".

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