Moraes critica possível redução de penas para condenados pelo 8/1: "Flerte com golpe"
Declaração se referiu à discussão no Congresso sobre o PL da Dosimetria, que pode beneficiar Jair Bolsonaro e aliados


Camila Stucaluc
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou na terça-feira (16) a possibilidade de redução de pena para condenados pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. Segundo ele, a ação “seria um recado à sociedade de que o Brasil tolera ou tolerará novos flertes contra a democracia”.
“A aplicação da pena tem fundamental importância. Com imparcialidade, com igualdade, com coerência. Mas é importante que a resposta estatal, como disse o nosso presidente da Turma, ministro Flávio Dino, a resposta estatal não é vingança. A resposta estatal deve ser dura para punir aqueles que tentaram acabar com a democracia do Brasil e evitar que outros se arvorem de substitutos do povo”, disse Moraes.
A fala se refere ao chamado PL da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana. O texto, visto como alternativa ao projeto de anistia (atualmente travado na Casa), altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para reduzir penas de acordo com o tipo de condenação. A mudança beneficiaria os condenados pela tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No geral, o projeto busca:
- impedir a soma de penas: segundo o texto, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, a pena deve seguir o concurso formal próprio, e não a soma cumulativa.
- menos pena para quem estava na multidão: se alguém cometer crimes contra a democracia em um "contexto de multidão", a pena dele será reduzida de um terço a dois terços. A medida se aplica só para quem não teve papel de liderança e não participou do financiamento dos atos.
- flexibilizar a progressão de regime: a proposta busca modificar a Lei de Execução Penal ao restabelecer a regra geral de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, percentual menor do que o aplicado atualmente para diversos crimes. As exceções mais rígidas permanecem restritas aos delitos mais graves, como homicídio, estupro, feminicídio, milícia privada e crimes hediondos.
- remição de pena em casa: o texto estabelece que o condenado que estiver cumprindo pena em prisão domiciliar continua tendo o direito de ter sua pena reduzida por meio de trabalho ou estudo.
Sem citar diretamente o PL, Moraes afirmou que não podem ser admitidos "discursos de atenuantes em penas" que foram aplicadas pelo judiciário após o devido processo legal e a ampla defesa. Para o ministro, a fixação das penas serve para prevenir novas tentativas de golpe. “O STF, os poderes constituídos e o Ministério Público não tolerarão, como não toleramos, qualquer atentado contra a democracia”, frisou.
As declarações de Moraes ocorreram no último dia de julgamento do chamado “Núcleo 2” da trama golpista — acusado de interferir na votação do segundo turno das eleições e de elaborar minuta de golpe. Os ministros votaram pela condenação dos réus Filipe Martins, Marcelo Câmara, Mário Fernandes e Silvinei Vasques. Em relação a Fernando Sousa de Oliveira, os magistrados optaram pela absolvição devido à insuficiência de provas.
Ao todo, foram 29 pessoas condenadas entre integrantes do alto escalão do governo de Jair Bolsonaro, aliados e militares. Todos foram considerados culpados dos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado. Apenas dois réus foram absolvidos.









