Política

Primeira Turma do STF condena cinco réus e absolve delegado do núcleo 2 da tentativa de golpe

Grupo é acusado de atuar de forma operacional e estratégica para viabilizar ações que buscavam romper a ordem democrática após o resultado das eleições

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Cristiane Ferreira, Paola Cuenca

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por unanimidade, condenar cinco dos seis réus do chamado "núcleo 2" da tentativa de golpe nesta terça-feira (16). Com a manifestação do ministro Flávio Dino, a Corte teve unanimidade para as condenações.

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O grupo é acusado de atuar de forma operacional e estratégica para viabilizar ações que buscavam romper a ordem democrática após o resultado das eleições.

O núcleo 2 é formado por seis réus:

  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal, ex-secretário-executivo de Segurança Pública do Distrito Federal e ex-diretor de operações do Ministério da Justiça;
  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República no governo Bolsonaro;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar, delegada, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e ex-subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito federal;
  • Mário Fernandes, general da reserva do Exército e ex-secretário-executivo da Secretaria Geral da Presidência da República no governo Bolsonaro;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal  (PRF).

Os ministros votaram pela condenação dos réus Filipe Martins, Marcelo Câmara, Mário Fernandes e Silvinei Vasques pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, golpe de estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas só serão debatidas se houver maioria pela condenação.

Entre os diversos pontos trazidos pela PGR, o órgão acusa Filipe Martins de ser um dos responsáveis pela elaboração da minuta golpista, Mário Fernandes de ter desenvolvido o plano Punhal Verde e Amarelo -- que previa os assassinatos de Lula, Moraes e Geraldo Alckmin --, Silvinei Vasques de ter planejado e autorizado blitzs ilegais na região Nordeste do país no segundo turno das eleições de 2022, e Marcelo Câmara de ter participado do plano Punhal Verde e Amarelo.

No voto de condenação parcial, o relator e os ministros consideram que a ré Marília Ferreira de Alencar deve ser penalizada apenas por dois crimes, o de organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Moraes pesou a participação da ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça no planejamento das blitzs ilegais montadas pela PRF.

"Não há dúvida em relação à efetiva participação na tentativa de manipular, prejudicar o segundo turno das eleições e, por isso, atentou, dentro da organização criminosa, contra as instituições e o Estado Democrático de Direito. Mas, após as práticas destes crimes não há nenhuma prova robusta, razoável de nexo causal das suas condutas com o que ocorreu no dia 8 [de janeiro de 2023]", justificou o relator.

Em relação ao réu Fernando Sousa de Oliveira, os ministros entenderam que a absolvição se faz necessária pela insuficiência de provas a respeito da culpabilidade do ex-secretário-executivo de Segurança Pública do Distrito Federal. O relator afirmou que a presunção de inocência deve prevalecer na análise sobre o envolvimento de Oliveira nos atos de 8 de janeiro e nas blitzes da PRF que tentavam impedir o acesso de eleitores da região Nordeste aos locais de votação durante o segundo turno eleitoral.

A expectativa é de que o desfecho do caso ajude a consolidar o entendimento do STF sobre a responsabilização dos diferentes núcleos identificados na investigação sobre a tentativa de golpe.

Após a apresentação de todos os votos, havendo maioria pelas condenações, os ministros realizam a dosimetria das penas e determinam as sentenças e sanções adicionais para cada um dos réus.

Penas:

  • Mário Fernandes: 26 anos e seis meses, 120 dias multa;
  • Silvinei Vasques: 24 anos e seis meses, 120 dias multa;
  • Marcelo Câmara: 21 anos, 120 dias multa;
  • Filipe Martins: 21 anos, 120 dias multa;
  • Marília Alencar: oito anos e seis meses, 40 dias de multa (condenada apenas por organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito).

Demais sanções:

  • Réus condenados estão sujeitos à indenização solidária de R$30 milhões pelos prejuízos gerados pelas depredações do 8 de janeiro (valor é dividido por todos os condenados da tentativa de golpe, das depredações e da cúpula PM-DF)
  • Réus condenados sujeitos à inelegibilidade automática à partir da decisão de hoje. Havendo trânsito em julgado, também passam a perder os direitos políticos.
  • Silvinei Vasques perde o cargo de PRF aposentado
  • Marília Alencar perde o cargo de delegada da PF
  • Havendo trânsito em julgado, general Mário Fernandes e coronel Marcelo Câmara devem ser submetidos à análise de perda de patente militar (ordem de notificação para STM e MPM)

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