Moraes vota para condenar 5 réus e absolver delegado do Núcleo 2 da tentativa de golpe
Em seu voto, relator considerou não haver provas suficientes para condenar delegado da PF


Cristiane Ferreira
Paola Cuenca
O ministro Alexandre de Moraes votou nesta terça (16), para absolver um e condenar cinco dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista, que é o grupo considerado pela acusação como o responsável pelo gerenciamento das ações antidemocráticas.
O julgamento ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda contará com os votos da ministroa Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O grupo é acusado de atuar de forma operacional e estratégica para viabilizar ações que buscavam romper a ordem democrática após o resultado das eleições.
O núcleo 2 é formado por seis réus:
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal, ex-secretário-executivo de Segurança Pública do Distrito Federal e ex-diretor de operações do Ministério da Justiça
- Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República no governo Bolsonaro
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor de Jair Bolsonaro
- Marília Ferreira de Alencar, delegada, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e ex-subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito federal
- Mário Fernandes, general da reserva do Exército e ex-secretário-executivo da Secretaria Geral da Presidência da República no governo Bolsonaro
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal
Moraes votou pela condenação dos réus Filipe Martins, Marcelo Câmara, Mário Fernandes e Silvinei Vasques pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, golpe de estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas só serão debatidas se houver maioria pela condenação.
Entre os diversos pontos trazidos pela PGR, o órgão acusa Filipe Martins de ser um dos responsáveis pela elaboração da minuta golpista, Mário Fernandes de ter desenvolvido o plano Punhal Verde e Amarelo -- que previa os assassinatos de Lula, Moraes e Geraldo Alckmin --, Silvinei Vasques de ter planejado e autorizado blitzs ilegais na região Nordeste do país no segundo turno das eleições de 2022, e Marcelo Câmara de ter participado do plano Punhal Verde e Amarelo.
No voto de condenação parcial, Moraes considerou que a ré Marília Ferreira de Alencar deve ser penalizada apenas por dois crimes, o de organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro pesou a participação da ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça no planejamento das blitzs ilegais montadas pela PRF.
"Não há dúvida em relação à efetiva participação na tentativa de manipular, prejudicar o segundo turno das eleições e, por isso, atentou, dentro da organização criminosa, contra as instituições e o Estado Democrático de Direito. Mas, após as práticas destes crimes não há nenhuma prova robusta, razoável de nexo causal das suas condutas com o que ocorreu no dia 8 [de janeiro de 2023]", justificou o relator.
Em relação ao réu Fernando Sousa de Oliveira, Moraes entendeu que a absolvição se faz necessária pela insuficiência de provas a respeito da culpabilidade do ex-secretário-executivo de Segurança Pública do Distrito Federal. O relator afirmou que a presunção de inocência deve prevalecer na análise sobre o envolvimento de Oliveira nos atos de 8 de janeiro e nas blitzes da PRF que tentavam impedir o acesso de eleitores da região Nordeste aos locais de votação durante o segundo turno eleitoral.
A expectativa é de que o desfecho do caso ajude a consolidar o entendimento do STF sobre a responsabilização dos diferentes núcleos identificados na investigação sobre a tentativa de golpe.
Após a apresentação de todos os votos, havendo maioria pelas condenações, os ministros realizam a dosimetria das penas e determinam as sentenças e sanções adicionais para cada um dos réus.








