Justiça

Associação de advogados entra com ação no STF contra lei que proibiu “saidinhas” de presos

Entidade afirma que a norma viola direitos dos detentos e garantias constitucionais

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Camila Stucaluc
Saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto | Reprodução

Saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto | Reprodução

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que proibiu as saídas temporárias de presidiários, popularmente chamadas de “saidinhas”. No documento, a entidade alega que a norma viola garantias constitucionais e direitos dos detentos.

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“A extinção das saídas temporárias contraria preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil”, diz o texto, citando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

A Anacrim menciona ainda o julgamento em que o STF reconheceu, em outubro de 2023, a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios. Na sessão, foram citados problemas como superlotação, excesso de presos provisórios e más condições de saúde e higiene. Para a entidade, a proibição das saidinhas pode agravar este estado.

Proibição das saidinhas

A saída temporária é um benefício previsto por lei para aqueles que cumpriam pena em regime semiaberto. Eles podiam se ausentar dos presídios por 35 dias ao longo do ano, sem supervisão, para visitar familiares, estudar ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização. Geralmente, as saídas coincidem com datas feridos.

Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei para barrar o benefício, vetando apenas o trecho que proibia a saidinha para visitas familiares e atividades de convívio social.

Os vetos, no entanto, foram derrubados após análise no Congresso Nacional. Com isso, o benefício ficou apto somente aos condenados que forem sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou profissionalizante. Detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato, não são contemplados.

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