OAB questiona STF sobre fim das "saidinhas" de presos
Rede de advogados questiona fundamentos da proibição já que benefício é concedido a detentos em regime semiaberto
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proibiu as saídas temporárias de presos, conhecidas popularmente como “saidinhas”. Desta vez, a ação foi protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona os fundamentos da proibição.
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No documento, a entidade sustenta que a saída temporária não é concedida a presos em regime fechado, mas aos que cumprem pena em regime semiaberto, isto é, que saem dos presídios para trabalhar. Outro argumento é de que o benefício contribui para a segurança pública, já que permite avaliar se o preso está pronto para voltar ao convívio social.
A rede de advogados afirma ainda que, ao revogar as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a alteração viola valores fundamentais da Constituição Federal. São citados os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
Segundo o STF, a ADI foi entregue ao ministro Edson Fachin. Ele é relator de outra ação sobre o tema, protocolada pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim).
Proibição das "saidinhas"
A saída temporária é um benefício previsto por lei para aqueles que cumpriam pena em regime semiaberto. Eles podiam se ausentar dos presídios por 35 dias ao longo do ano, sem supervisão, para visitar familiares, estudar ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização. Geralmente, as saídas coincidem com datas feridos.
Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei para barrar o benefício, vetando apenas o trecho que proibia a saidinha para visitas familiares e atividades de convívio social.
Os vetos, no entanto, foram derrubados após análise no Congresso Nacional. Com isso, o benefício ficou apto somente aos condenados que forem sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou profissionalizante. Detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato, não são contemplados.