Ministros do STF emitem nova decisão contra “dribles” à regra dos penduricalhos
Dino, Moraes, Gilmar e Zanin atentaram contra reclassificação irregular de comarcas para burlar a norma; acórdão da decisão foi publicado nesta sexta
José Matheus Santos, Victor Schneider
08/05/2026, 14:35 • Atualizado em 09/05/2026, 03:55
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Em novo conjunto de decisões espelhadas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reiteraram nesta sexta-feira (8) as proibições vigentes ao pagamento de penduricalhos aos órgãos da Justiça e do Ministério Público. Os despachos aprofundam um outro enquadro emitido na quinta-feira (6) e reforçam o decidido pela Corte do fim de março. O acórdão daquele julgamento foi publicado nesta sexta.
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Os quatro ministros reiteram, em diferentes ações de mesmo teor, que está proibida a revisão ou reestruturação de comarcas e ofícios para burlar a norma, “entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal” da decisão. Entraram na mira da Corte notícias de que comarcas estavam sendo reclassificadas como de “difícil provimento” – ou seja, que estariam instaladas em locais remotos ou de estrutura deficitária – para justificar o pagamento de gratificações funcionais.
Essa verba extra foi uma das poucas autorizadas pelo Supremo e normatizadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Outras incluem pagamento de diárias, gratificação a magistrados que acumulam trabalhos em diferentes varas de Justiça e indenização por férias não gozadas.
A decisão quádrupla chama atenção ainda para as proibições na criação de benefícios assistenciais e de saúde e pagamentos registrados em mais de um contracheque na tentativa de ocultar os recebimentos além do permitido. Os ministros reforçam a exigência de divulgação mensal e regular dos salários e penduricalhos em páginas de transparência pública.
Em linhas gerais, a decisão tomada por unanimidade em 25 de março estabeleceu que as verbas além do salário normal (o subsídio) não poderiam superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. Outro gratificação foi criada aos moldes do antigo “Adicional por Tempo de Serviço”, com progressão a cada cinco anos de carreira no funcionalismo público e também teto de 35%. Ou seja, o adicional máximo ficou em R$ 32.456,32.
Ministros do STF emitem nova decisão contra “dribles” à regra dos penduricalhosDino, Moraes, Gilmar e Zanin atentaram contra reclassificação irregular de comarcas para burlar a norma; acórdão da decisão foi publicado nesta sexta
Justiça2026-05-08T14:35:32.501ZEm novo conjunto de decisões espelhadas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reiteraram nesta sexta-feira (8) as proibições vigentes ao pagamento de penduricalhos aos órgãos da Justiça e do Ministério Público. Os despachos aprofundam um outro e reforçam o decidido pela Corte do fim de março. O Os quatro ministros reiteram, em diferentes ações de mesmo teor, que está proibida a revisão ou reestruturação de comarcas e ofícios para burlar a norma, “entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal” da decisão. Entraram na mira da Corte notícias de que comarcas estavam sendo reclassificadas como de “difícil provimento” – ou seja, que estariam instaladas em locais remotos ou de estrutura deficitária – para justificar o pagamento de gratificações funcionais. + Essa verba extra foi uma das poucas autorizadas pelo Supremo e normatizadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Outras incluem pagamento de diárias, gratificação a magistrados que acumulam trabalhos em diferentes varas de Justiça e indenização por férias não gozadas. A decisão quádrupla chama atenção ainda para as proibições na criação de benefícios assistenciais e de saúde e pagamentos registrados em mais de um contracheque na tentativa de ocultar os recebimentos além do permitido. Os ministros reforçam a exigência de divulgação mensal e regular dos salários e penduricalhos em páginas de transparência pública. Em linhas gerais, a decisão tomada por unanimidade em 25 de março estabeleceu que as verbas além do salário normal (o subsídio) não poderiam superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. Outro gratificação foi criada aos moldes do antigo “Adicional por Tempo de Serviço”, com progressão a cada cinco anos de carreira no funcionalismo público e também teto de 35%. Ou seja, o adicional máximo ficou em R$ 32.456,32. As normas tem validade a partir do mês-base de abril, incidindo na folha de pagamentos deste mês de maio. Mas associações de juízes e procuradores alegavam ao Supremo que . Pediam, com isso, mais tempo para aplicar as novas regras. Um levantamento do SBT News publicado em março mostrou a disseminação da cultura de pagamentos fura-teto no Ministério Público Federal: , incluindo o procurador-geral da República, Paulo Gonet.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/ministros-do-stf-emitem-nova-decisao-contra-dribles-a-regra-dos-penduricalhos