Justiça

Ministros do STF emitem nova decisão contra “dribles” à regra dos penduricalhos

Dino, Moraes, Gilmar e Zanin atentaram contra reclassificação irregular de comarcas para burlar a norma; acórdão da decisão foi publicado nesta sexta

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José Matheus Santos, Victor Schneider
08/05/2026, 14:35 • Atualizado em 09/05/2026, 03:55
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Em novo conjunto de decisões espelhadas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reiteraram nesta sexta-feira (8) as proibições vigentes ao pagamento de penduricalhos aos órgãos da Justiça e do Ministério Público. Os despachos aprofundam um outro enquadro emitido na quinta-feira (6) e reforçam o decidido pela Corte do fim de março. O acórdão daquele julgamento foi publicado nesta sexta.

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Os quatro ministros reiteram, em diferentes ações de mesmo teor, que está proibida a revisão ou reestruturação de comarcas e ofícios para burlar a norma, “entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal” da decisão. Entraram na mira da Corte notícias de que comarcas estavam sendo reclassificadas como de “difícil provimento” – ou seja, que estariam instaladas em locais remotos ou de estrutura deficitária – para justificar o pagamento de gratificações funcionais.

Essa verba extra foi uma das poucas autorizadas pelo Supremo e normatizadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Outras incluem pagamento de diárias, gratificação a magistrados que acumulam trabalhos em diferentes varas de Justiça e indenização por férias não gozadas.

A decisão quádrupla chama atenção ainda para as proibições na criação de benefícios assistenciais e de saúde e pagamentos registrados em mais de um contracheque na tentativa de ocultar os recebimentos além do permitido. Os ministros reforçam a exigência de divulgação mensal e regular dos salários e penduricalhos em páginas de transparência pública.

Em linhas gerais, a decisão tomada por unanimidade em 25 de março estabeleceu que as verbas além do salário normal (o subsídio) não poderiam superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. Outro gratificação foi criada aos moldes do antigo “Adicional por Tempo de Serviço”, com progressão a cada cinco anos de carreira no funcionalismo público e também teto de 35%. Ou seja, o adicional máximo ficou em R$ 32.456,32.

As normas tem validade a partir do mês-base de abril, incidindo na folha de pagamentos deste mês de maio. Mas associações de juízes e procuradores alegavam ao Supremo que havia uma zona cinzenta de interpretação justamente pela falta de publicação do acórdão. Pediam, com isso, mais tempo para aplicar as novas regras.

Um levantamento do SBT News publicado em março mostrou a disseminação da cultura de pagamentos fura-teto no Ministério Público Federal: 179 integrantes receberam acima do permitido em todos os 12 meses de 2025, incluindo o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

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