Justiça

Após descumprimentos de tribunais, STF publica acórdão de julgamento que limitou penduricalhos

Ministros do Supremo haviam reforçado proibições após órgãos criarem novos pagamentos indenizatórios e manterem verbas vetadas pela Corte

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Ighor Nóbrega
Fachada do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Gustavo Moreno/SCO/STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) o acórdão do julgamento que limitou o pagamento de verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações no funcionalismo público, os populares penduricalhos.

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A decisão foi tomada por unanimidade em 25 de março e estabelece que as verbas além do salário normal (o subsídio) não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16.

Por ter repercussão geral, a medida se estende a todos os integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Contudo, nos últimos dias os ministros do STF tiveram que reforçar a proibição da criação de novos penduricalhos além dos autorizados pela Corte após alguns órgãos descumprirem as medidas.

Em decisões espelhadas publicadas na última quarta (6), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin citaram “inúmeras notícias veiculadas pela mídia” sobre medidas para driblar a tese aprovada em plenário.

Como mostrou reportagem da Folha de S. Paulo, tribunais de Justiça e ministérios públicos de pelo menos 8 estados seguiram burlando a decisão. As rubricas incluem benefícios à primeira infância, retroativos por tempo de serviço e incentivos para vagas de difícil preenchimento. O Superior Tribunal Militar (STM) também aprovou resoluções que ampliam verbas pagas a magistrados.

O entendimento é que esses órgãos estavam criando novos pagamentos ou mantendo os proibidos pelo STF porque o acórdão do julgamento ainda não havia sido publicado.

Com a formalização, as partes agora podem protocolar recursos à decisão.

A tese vale como regra transitória desde a folha de pagamentos de abril enquanto o Congresso Nacional não dispor sobre lei própria. As verbas que podem continuar a ser pagas são:

  • Diárias: valor pago para cobrir despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento quando o agente público se afasta temporariamente da sede a serviço;
  • Ajuda de custo (remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio): indenização paga quando há mudança definitiva de cidade por interesse da administração, destinada a cobrir gastos com transporte, mudança e instalação do servidor e da família;
  • Pagamento pela atividade de magistério: remuneração por atuar como instrutor, professor ou palestrante em cursos oficiais, geralmente calculada por hora-aula e exercida além das funções regulares;
  • Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento: valor adicional pago a quem atua em localidades de baixa atratividade, com o objetivo de incentivar a permanência de servidores ou magistrados;
  • Indenização de férias não gozadas (máximo de 30 dias): pagamento devido quando o agente não usufruiu férias por necessidade do serviço e deixa o cargo, limitado normalmente a até 30 dias acumulados;
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição: pagamento a magistrados que acumulam mais de uma unidade jurisdicional.

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