Justiça

Ministros do Supremo reforçam proibição a novos penduricalhos em recado a tribunais

Decisões idênticas de Dino, Gilmar, Zanin e Moraes destacam “inúmeras notícias veiculadas pela mídia” sobre o descumprimento de decisão estabelecida pela Corte

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Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino | Rosinei Coutinho/STF

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino | Rosinei Coutinho/STF

Em decisões espelhadas nesta quarta-feira (6), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reforçaram a órgãos da Justiça e do Ministério Público que a criação de novos penduricalhos além dos autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está terminantemente proibida e pode ensejar em responsabilização “penal, civil e administrativa” de presidente dos Tribunais Superiores, procuradores, Advocacia-Geral da União e defensorias públicas, entre outros.

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Os ministros citam “inúmeras notícias veiculadas pela mídia” lançando luz sobre o descumprimento da tese de repercussão geral formalizada no fim de março. A decisão vetou a criação de novos pagamentos de verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações e padronizou as rubricas reconhecidas pela Justiça, além de obrigar todos os órgãos a disponibilizar os ganhos acima do salário em páginas de transparência pública.

As verbas além do subsídio não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. Também foi criada uma verba específica para tempo de serviço, a “Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira", também de 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos de serviço. Ou seja, na prática, o teto para penduricalhos além do salário regular mensal é de R$ 32.456,32.

A decisão do STF foi normatizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 9 de abril.

As verbas que podem continuar a ser pagas são:

  • Diárias: valor pago para cobrir despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento quando o agente público se afasta temporariamente da sede a serviço;
  • Ajuda de custo (remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio): indenização paga quando há mudança definitiva de cidade por interesse da administração, destinada a cobrir gastos com transporte, mudança e instalação do servidor e da família;
  • Pagamento pela atividade de magistério: remuneração por atuar como instrutor, professor ou palestrante em cursos oficiais, geralmente calculada por hora-aula e exercida além das funções regulares;
  • Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento: valor adicional pago a quem atua em localidades de baixa atratividade, com o objetivo de incentivar a permanência de servidores ou magistrados;
  • Indenização de férias não gozadas (máximo de 30 dias): pagamento devido quando o agente não usufruiu férias por necessidade do serviço e deixa o cargo, limitado normalmente a até 30 dias acumulados;
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição: pagamento a magistrados que acumulam mais de uma unidade jurisdicional.

Pagamentos Extras

Como mostrou reportagem da Folha de S. Paulo, tribunais de Justiça e ministérios públicos de pelo menos 8 estados seguem burlando a decisão do STF ao manter discussões sobre a criação de novos penduricalhos. As rubricas incluem benefícios à primeira infância, retroativos por tempo de serviço e incentivos para vagas de difícil preenchimento. O Superior Tribunal Militar (STM) também aprovou resoluções que ampliam verbas pagas ao magistrados.

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