Justiça

STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo e retoma análise na quinta (7)

Lei que modifica distribuição dos recursos está suspensa desde 2013; relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, será a primeira a votar

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Jessica Cardoso, José Matheus Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento de cinco ações que questionam a validade da lei 12.734/2012, que altera a forma de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

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A análise será retomada na quinta-feira (7), com o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia. A expectativa é de um julgamento longo, devido à complexidade do tema e ao impacto financeiro envolvido.

A sessão no plenário da Corte foi aberta com a leitura do relatório pela magistrada e seguida pelas manifestações das partes. Apresentaram argumentos representantes dos governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, além da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os procuradores-gerais dos estados contrários à lei afirmaram que a medida reduz receitas de estados produtores, desvirtua o caráter compensatório desses recursos e pode comprometer serviços públicos. Também apontaram violação do pacto federativo e insegurança jurídica ao alterar regras já estabelecidas.

A AGU, representada pela advogada Andrea Dantas, também criticou a lei e afirmou que a mudança desvirtua o caráter compensatório dos royalties previsto na Constituição Federal, ao beneficiar entes não impactados pela exploração, além de gerar insegurança jurídica e riscos fiscais.

Ao longo do dia, o tribunal também ouviu as manifestações dos chamados amicus curiae, expressão em latim que significa “amigos da Corte”. Na prática, são instituições ou entidades convidadas a contribuir com o julgamento, oferecendo informações e pontos de vista técnicos para ajudar na decisão.

Falaram representantes dos estados de Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Amapá, além de entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties (AMROY) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As manifestações, em geral, foram favoráveis à norma. Os participantes afirmaram que a redistribuição torna a divisão mais equilibrada entre os entes federativos e ajuda a reduzir desigualdades regionais. Para eles, os recursos do petróleo devem beneficiar todo o país, e não apenas os estados produtores.

Entenda o julgamento

O caso reúne cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a lei aprovada pelo Congresso em 2012.

As ações foram apresentadas pelos governadores do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (ABRAMT)

A norma mudou as regras de partilha dos recursos obtidos com a exploração de petróleo e gás natural, os chamados royalties e participações especiais.

Os royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas que exploram petróleo à União pelo direito de extrair esses recursos. Esses valores depois são distribuídos entre União, estados e municípios. Já as participações especiais são valores adicionais cobrados de campos de petróleo e gás natural com alta produção ou grande lucratividade.

A lei de 2012 buscou tornar a distribuição desses recursos mais equilibrada entre estados produtores e não produtores. Com isso, aumentou a parcela destinada a regiões que não produzem petróleo, reduzindo a fatia dos estados produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, onde se concentra a maior parte da exploração.

Esses estados recorreram ao STF alegando que a mudança causaria perda significativa de receitas, o que poderia comprometer serviços públicos essenciais. O Rio de Janeiro estima perdas de cerca de R$ 23 bilhões por ano. Em São Paulo, o impacto anual é calculado em aproximadamente R$ 2,5 bilhões.

As unidades federativas também argumentam que a nova regra fere o pacto federativo, que organiza a divisão de competências e recursos entre União, estados e municípios.

Desde 2013, a lei está suspensa por decisão liminar da própria ministra Cármen Lúcia, o que manteve as regras antigas em vigor até agora. Atualmente, a União fica com cerca de 30% dos royalties, enquanto estados e municípios produtores recebem a maior parte.

Se a lei for considerada válida, haverá uma mudança significativa na divisão desses recursos. A participação da União cairia para 20%, e a dos estados e municípios produtores seria reduzida de 61% para 26%, após um período de transição. Em contrapartida, a parcela destinada ao fundo que beneficia estados e municípios não produtores subiria de 8,75% para 54%.

As participações especiais também seriam redistribuídas: a União passaria de 50% para 46%, os produtores cairiam de 50% para 24%, e os não produtores, que hoje não recebem esses valores, passariam a ter direito a 30%.

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