Justiça

STF cria regras para penduricalhos e prevê economizar R$ 7,3 bi por ano

Decisão impacta na remuneração de integrantes do Judiciário e do MP e limita verbas a 35% do teto enquanto Congresso não aprova lei sobre o tema

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Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 19 de março de 2026 | Antonio Augusto/STF
• Atualizado em

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (25) estabelecer uma série de regras para padronizar o pagamento de verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações no funcionalismo público, os populares penduricalhos.

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A decisão impacta diretamente na remuneração de integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Fica estabelecido que as verbas além do salário normal (o subsídio) não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. A expectativa é que esse limite traga uma economia de R$ 7,3 bilhões ao ano aos cofres públicos.

A tese de repercussão geral foi proposta em conjunto pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino e vale como regra transitória a partir da folha de pagamentos de abril enquanto o Congresso Nacional não dispor sobre lei própria.

O Supremo também criou uma verba específica para tempo de serviço, denominada “Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira". O valor também chega a 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos de serviço, o quinquênio. A ideia é servir como o antigo Adicional de Tempo de Serviço (ATS), extinto em 2006.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o mecanismo foi pensado para “mitigar impactos financeiros decorrentes da reconfiguração do regime de verbas indenizatórias, preservando em alguma medida a segurança jurídica dos agentes públicos que, por longo período, receberam parcelas reputadas incompatíveis com a Constituição".

Na prática, fica estabelecido portanto um máximo de R$ 32.456,32 para penduricalhos além do salário regular mensal.

Uma série de pagamentos considerados irregulares perpetrados na União, estados e municípios ficam suspensos. Dentre eles estão benefícios como auxílio-combustível, auxílio-moradia, licença compensatória de um dia de folga por três dias trabalhados e licença remuneratória para curso no exterior. A partir de agora, a criação ou alteração de qualquer verba ou auxílio só poderá ser feita por lei federal ou por decisão do STF.

Conforme o ministro Alexandre de Moraes, foram identificadas mais de 1.000 nomenclaturas diferentes usadas para verbas e vantagens em todo o Poder Judiciário criadas via leis estaduais, resoluções ou medidas administrativas. Para reduzir esse escopo, a decisão determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em resolução conjunta, padronizem e fixem valores para todas as carreiras

Os pagamentos de valores retroativos também ficam suspensos até a definição de critérios pela resolução conjunta e autorização do Supremo.

O limite salarial não abrange o 13º salário, o terço adicional de férias e o pagamento de auxílio-saúde, além do abono de permanência de caráter previdenciário e da gratificação mensal paga por acúmulo de funções eleitorais.

As verbas que podem continuar a ser pagas são:

  • Diárias: valor pago para cobrir despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento quando o agente público se afasta temporariamente da sede a serviço;
  • Ajuda de custo (remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio): indenização paga quando há mudança definitiva de cidade por interesse da administração, destinada a cobrir gastos com transporte, mudança e instalação do servidor e da família;
  • Pagamento pela atividade de magistério: remuneração por atuar como instrutor, professor ou palestrante em cursos oficiais, geralmente calculada por hora-aula e exercida além das funções regulares;
  • Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento: valor adicional pago a quem atua em localidades de baixa atratividade, com o objetivo de incentivar a permanência de servidores ou magistrados;
  • Indenização de férias não gozadas (máximo de 30 dias): pagamento devido quando o agente não usufruiu férias por necessidade do serviço e deixa o cargo, limitado normalmente a até 30 dias acumulados;
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição: pagamento a magistrados que acumulam mais de uma unidade jurisdicional.

Além disso, os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas, a Advocacia-Geral da União e as advocacias públicas dos estados, municípios e do Distrito Federal ficam obrigados a publicar mensalmente em portais de transparência o valor exato recebido por seus integrantes, especificando cada verba recebida.

Outra diretriz estabelecida é que o pagamento de honorários advocatícios à advocacia pública não poderá ultrapassar o teto. Além disso, fica vedado que os fundos de gestão desses honorários sejam usados para custear outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, exceto aquelas relativas aos próprios honorários, ao auxílio-saúde e ao auxílio-alimentação.

Gilmar comparou a questão a uma proposta do então procurador Deltan Dallagnol no âmbito da Lava Jato. A ideia era criar um fundo privado com recursos bilionários obtidos em acordos com a Petrobras para financiar projetos de combate à corrupção e cidadania. A proposta foi considerada inconstitucional pelo STF em 2019.

Caso em julgamento

Os ministros se debruçaram sobre duas decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que haviam suspendido o pagamento de verbas indenizatórias que furassem o teto e permitissem supersalários além do limite constitucional. Os casos se somaram a outras análises sob relatoria de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, produzindo o voto em conjunto emitido durante a sessão.

Ao ler o voto elaborado com os demais pares, o decano Gilmar Mendes disse ser "curioso" que o "estado de desordem" no pagamento dos penduricalhos tenha se proliferado depois da criação do Conselho Nacional de Justiça, em 2004. "O próprio órgão talvez tenha, em alguns momentos, vacilado na construção de um sistema remuneratório coerente ou único", destacou.

No interim entre a análise das decisões, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, determinou a criação de um grupo de trabalho formado pelo Três Poderes para analisar o pagamento de verbas fura-teto.

O documento foi entregue na segunda-feira (23) e concluiu que o teto está defasado em até 37%, a depender dos critérios para o cálculo de atualização dos valores. Nesse sentido, o entendimento é de que as verbas indenizatórias foram criadas e difundidas, entre outros motivos, pelo achatamento dos salários entre cargos comuns e de chefia.

"As verbas indenizatórias pagas acima do teto constitucional não são, em sua totalidade, produto de má-fé ou desvio ético. São, em grande medida, a resposta institucional desordenada para problemas fiscais e normativos: a falta de um mecanismo de previsão de reajustes, o achatamento das diferenças remuneratórias por complexidade de serviço, a ambiguidade no conceito de gastos com pessoal e a histórica fragmentação do sistema de carreiras no serviço público brasileiro", diz o relatório.

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