Política

Lei da Dosimetria: decisão de Moraes não pode ser monocrática, diz especialista

Presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-SP afirma que suspensão da lei por decisão individual gera debate sobre segurança jurídica

O presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-SP, José Carlos Abissara, afirmou em entrevista ao SBT News que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de suspender a aplicação da chamada “Lei da Dosimetria” não deveria ser monocrática do ponto de vista jurídico.

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Moraes determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da lei até que o STF analise as ações que questionam a norma. Para o advogado, uma decisão individual não parece cabível nesses casos, já que a legislação foi aprovada e está em vigor.

“Nesse momento se aplica o princípio do favor rei. Ou seja, na dúvida, a interpretação que deve prevalecer é aquela que privilegia a liberdade. Portanto, não me parece que caiba aqui uma decisão monocrática suspendendo os efeitos de uma lei que está aprovada”, destacou Abissara.

Ainda segundo o advogado, a lei pode até apresentar falhas técnicas, mas precisa ser aplicada enquanto permanecer válida.

“Não importa se nós gostamos ou não da lei. Ela está em vigor, favorece algumas pessoas condenadas e precisa ser aplicada”, afirmou.

Especialista vê “uso político” do direito penal

Durante a entrevista, José Carlos Abissara afirmou que o direito penal está sendo utilizado como instrumento político, o que considera preocupante.

Para ele, princípios jurídicos consolidados não estariam sendo observados.

“O direito penal existe justamente para impedir que a política o contamine. Ele é uma ciência autônoma e consagrada. De alguma forma, estamos vivendo uma situação em que princípios consagrados do direito penal não vêm sendo observados. O direito penal, enquanto ciência com mais de 200 anos de história, está sendo abandonado e virou um instrumento de jogo político — algo que não deveria acontecer”, afirmou.

Lei suspensa

Com a decisão de Moraes, os condenados no caso da tentativa de golpe de Estado devem aguardar o STF definir se a Dosimetria respeita a Constituição

As ações que questionam a nova lei foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede. A regra começou a valer na sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, do União Brasil-AP.

O projeto de lei havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Os benefícios da Dosimetria incluem o impedimento da soma de penas, a redução em até dois terços da punição para crimes cometidos “em contexto de multidão”, como no caso da depredação das sedes dos Três Poderes, além de facilitar a progressão de regime ao permitir a ida para o semiaberto após o cumprimento de 16% da pena, percentual mínimo previsto no Código Penal.

Um dos contemplados é o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado, conforme entendimento da Primeira Turma do Supremo.

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