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Moraes suspende validade da Lei da Dosimetria até que o STF analise o caso

Ministro afirma que o caso é novo e relevante e exige análise para garantir a segurança jurídica

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O ministro do STF Alexandre de Moraes | Rosinei Coutinho/STF
• Atualizado em

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste sábado (9) a aplicação da Lei da Dosimetria até que o STF analise as ações que questionam a norma.

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“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade configuram fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, diz um trecho da decisão.

Com a decisão, os condenados no caso da tentativa de golpe de Estado devem aguardar o STF definir se a Dosimetria respeita a Constituição.

As ações que questionam a nova lei foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede. A regra começou a valer na sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, do União Brasil-AP.

O projeto de lei havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Os benefícios da Dosimetria incluem o impedimento da soma de penas, a redução em até dois terços da punição para crimes cometidos “em contexto de multidão”, como no caso da depredação das sedes dos Três Poderes, além de facilitar a progressão de regime ao permitir a ida para o semiaberto após o cumprimento de 16% da pena, percentual mínimo previsto no Código Penal.

Um dos contemplados é o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado, conforme entendimento da Primeira Turma do Supremo.

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