Política

Comissão diz que penduricalhos custam quase R$ 10 bi no Judiciário e sugere regra de transição

STF julga na quarta (25) decisões de Gilmar e Dino sobre penduricalhos

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José Matheus Santos, Cézar Feitoza
23/03/2026, 20:51 • Atualizado em 23/03/2026, 20:53
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Estátua A Justiça e Congresso Nacional ao fundo | Distribuição/Fellipe Sampaio/STF

Estátua A Justiça e Congresso Nacional ao fundo | Distribuição/Fellipe Sampaio/STF

A comissão criada pelos Três Poderes para estudar os penduricalhos concedidos no funcionalismo público apresentou nesta segunda-feira (23) seu relatório final, com sugestão para uma regra de transição para o fim dos benefícios que ultrapassem o teto.

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O documento destaca que o valor pago no Judiciário com salários acima do teto chegou a R$ 9,8 bilhões em 2025.

O relatório foi enviado aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda. O tribunal julga na quarta-feira (25) os processos que tratam do fim dos penduricalhos que furam o teto salarial.

A proposta da comissão leva em conta quatro pontos centrais:

1- O salário mensal dos ministros do Supremo deve permanecer como limite à remuneração pelo exercício das atribuições ordinárias do cargo efetivo;

2- Verbas remuneratórias legalmente fixadas até a decisão do Supremo deve se submeter a um percentual específico;

3- A limitação tratada no ponto anterior também pode abranger as verbas indenizatórias;

4- Implementação da alternativa deve estar condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade de cada Poder, considerando as respectivas condições funcionais e orçamentárias.

Teto defasado

O relatório diz que o teto remuneratório --R$ 46.366,19-- está defasado em até 37%, a depender dos critérios para o cálculo de atualização dos valores.

O teto foi estabelecido numa emenda constitucional de 2003. Se considerar o valor da época, a correção pelo IPCA (inflação) deveria ter elevado o teto para R$ 63.469,11.

Caso a atualização do valor considerasse o crescimento do PIB, o teto estaria hoje 12% mais alto --R$ 51.940.

O documento diz que as verbas indenizatórias passaram a ser criadas a partir do achatamento dos salários.

"As verbas indenizatórias pagas acima do teto constitucional não são, em sua totalidade, produto de má-fé ou desvio ético. São, em grande medida, a resposta institucional desordenada para problemas fiscais e normativos: a falta de um mecanismo de previsão de reajustes, o achatamento das diferenças remuneratórias por complexidade de serviço, a ambiguidade no conceito de gastos com pessoal e a histórica fragmentação do sistema de carreiras no serviço público brasileiro", diz.

O relatório sustenta que a definição de um critério para a atualização do teto anualmente é uma escolha política e institucional.

"Dada a multiplicidade de critérios possíveis -inflação, crescimento da renda média, produtividade da economia ou padrões internacionais de remuneração- a definição do índice de correção do teto remuneratório envolve inevitavelmente uma escolha institucional e distributiva", completa.

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