CNJ aprova por unanimidade resolução que limita penduricalhos
Medida regulamenta decisão do STF que fixou teto de 35% do salário para subsídios pagos a integrantes do Judiciário e do MP


SBT News
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (9) uma resolução que limita o pagamento de penduricalhos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. A norma apreciada em julgamento no plenário virtual teve o aval dos 11 conselheiros em exercício, incluindo do presidente do CNJ, Edson Fachin.
A medida atende a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de março que criou regras para padronizar o pagamento de verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações no funcionalismo público, os populares penduricalhos.
Apesar de seguir as provisões do Supremo, a resolução aprovada pelo CNJ diverge em alguns pontos. Ela mantém o auxílio-moradia à categoria, cria um benefício similar ao auxílio-creche para filhos menores de 6 anos e retoma o pagamento de diárias no caso de trabalho em deslocamento.
O que ficou estabelecido pelo Supremo é que as verbas além do salário normal (o subsídio) não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. A Corte também criou uma verba específica para tempo de serviço, denominada "Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira". O valor também chega a 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos de serviço, o quinquênio.
Na prática, ficou estabelecido portanto um máximo de R$ 32.456,32 para penduricalhos além do salário regular mensal. A expectativa é que esse limite traga uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos.
Leia abaixo outros pontos-chave da resolução:
Verbas extintas
Parcelas que eram pagas separadamente agora são consideradas extintas ou compreendidas dentro do subsídio, não podendo ser pagas como adicionais:
- Auxílio-natalino e auxílio-natalidade;
- Auxílio-combustível;
- Indenizações ou licenças por acúmulo de acervo;
- Gratificações por exercício de localidade;
- Assistência pré-escolar;
- Indenização por serviços de telecomunicação.
Indenizações admitidas
Parte das verbas foi mantidas de forma provisória ou condicionada a situações específicas:
- Diárias: exclusivamente para trabalho fora da comarca ou sede;
- Ajuda de custo: restrita a casos de remoção, promoção ou nomeação com efetiva; mudança de domicílio;
- Auxílio-saúde: mediante comprovação de gasto efetivo;
- Proteção à primeira infância: 3% por dependente de até seis anos (não cumulativo entre pais);
- Férias não gozadas: indenização limitada a 30 dias por exercício, por necessidade do serviço.
Transparência
Também ficou decidido que os tribunais e órgãos do Ministério Público devem padronizar seus Portais da Transparência, detalhando nominalmente todas as parcelas pagas, valores brutos e descontos. O novo regime deve estar refletido nas folhas de pagamento a partir de maio de 2026.








