Justiça

CNJ aprova por unanimidade resolução que limita penduricalhos

Medida regulamenta decisão do STF que fixou teto de 35% do salário para subsídios pagos a integrantes do Judiciário e do MP

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Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (9) uma resolução que limita o pagamento de penduricalhos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. A norma apreciada em julgamento no plenário virtual teve o aval dos 11 conselheiros em exercício, incluindo do presidente do CNJ, Edson Fachin.

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A medida atende a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de março que criou regras para padronizar o pagamento de verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações no funcionalismo público, os populares penduricalhos.

Apesar de seguir as provisões do Supremo, a resolução aprovada pelo CNJ diverge em alguns pontos. Ela mantém o auxílio-moradia à categoria, cria um benefício similar ao auxílio-creche para filhos menores de 6 anos e retoma o pagamento de diárias no caso de trabalho em deslocamento.

O que ficou estabelecido pelo Supremo é que as verbas além do salário normal (o subsídio) não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. A Corte também criou uma verba específica para tempo de serviço, denominada "Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira". O valor também chega a 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos de serviço, o quinquênio.

Na prática, ficou estabelecido portanto um máximo de R$ 32.456,32 para penduricalhos além do salário regular mensal. A expectativa é que esse limite traga uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos.

O limite salarial não abrange o 13º salário, o terço adicional de férias e o pagamento de auxílio-saúde, além do abono de permanência de caráter previdenciário e da gratificação mensal paga por acúmulo de funções eleitorais.

Leia abaixo outros pontos-chave da resolução:

Verbas extintas

Parcelas que eram pagas separadamente agora são consideradas extintas ou compreendidas dentro do subsídio, não podendo ser pagas como adicionais:

  • Auxílio-natalino e auxílio-natalidade;
  • Auxílio-combustível;
  • Indenizações ou licenças por acúmulo de acervo;
  • Gratificações por exercício de localidade;
  • Assistência pré-escolar;
  • Indenização por serviços de telecomunicação.

Indenizações admitidas

Parte das verbas foi mantidas de forma provisória ou condicionada a situações específicas:

  • Diárias: exclusivamente para trabalho fora da comarca ou sede;
  • Ajuda de custo: restrita a casos de remoção, promoção ou nomeação com efetiva; mudança de domicílio;
  • Auxílio-saúde: mediante comprovação de gasto efetivo;
  • Proteção à primeira infância: 3% por dependente de até seis anos (não cumulativo entre pais);
  • Férias não gozadas: indenização limitada a 30 dias por exercício, por necessidade do serviço.

Transparência

Também ficou decidido que os tribunais e órgãos do Ministério Público devem padronizar seus Portais da Transparência, detalhando nominalmente todas as parcelas pagas, valores brutos e descontos. O novo regime deve estar refletido nas folhas de pagamento a partir de maio de 2026.

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