CNJ aprova por unanimidade resolução que limita penduricalhos
Medida regulamenta decisão do STF que fixou teto de 35% do salário para subsídios pagos a integrantes do Judiciário e do MP
SBT News
09/04/2026, 18:11 • Atualizado em 09/04/2026, 18:15
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Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (9) uma resolução que limita o pagamento de penduricalhos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. A norma apreciada em julgamento no plenário virtual teve o aval dos 11 conselheiros em exercício, incluindo do presidente do CNJ, Edson Fachin.
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A medida atende a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de março que criou regras para padronizar o pagamento de verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações no funcionalismo público, os populares penduricalhos.
Apesar de seguir as provisões do Supremo, a resolução aprovada pelo CNJ diverge em alguns pontos. Ela mantém o auxílio-moradia à categoria, cria um benefício similar ao auxílio-creche para filhos menores de 6 anos e retoma o pagamento de diárias no caso de trabalho em deslocamento.
O que ficou estabelecido pelo Supremo é que as verbas além do salário normal (o subsídio) não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. A Corte também criou uma verba específica para tempo de serviço, denominada "Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira". O valor também chega a 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos de serviço, o quinquênio.
Na prática, ficou estabelecido portanto um máximo de R$ 32.456,32 para penduricalhos além do salário regular mensal. A expectativa é que esse limite traga uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos.
O limite salarial não abrange o 13º salário, o terço adicional de férias e o pagamento de auxílio-saúde, além do abono de permanência de caráter previdenciário e da gratificação mensal paga por acúmulo de funções eleitorais.
Parcelas que eram pagas separadamente agora são consideradas extintas ou compreendidas dentro do subsídio, não podendo ser pagas como adicionais:
Auxílio-natalino e auxílio-natalidade;
Auxílio-combustível;
Indenizações ou licenças por acúmulo de acervo;
Gratificações por exercício de localidade;
Assistência pré-escolar;
Indenização por serviços de telecomunicação.
Indenizações admitidas
Parte das verbas foi mantidas de forma provisória ou condicionada a situações específicas:
Diárias: exclusivamente para trabalho fora da comarca ou sede;
Ajuda de custo: restrita a casos de remoção, promoção ou nomeação com efetiva; mudança de domicílio;
Auxílio-saúde: mediante comprovação de gasto efetivo;
Proteção à primeira infância: 3% por dependente de até seis anos (não cumulativo entre pais);
Férias não gozadas: indenização limitada a 30 dias por exercício, por necessidade do serviço.
Transparência
Também ficou decidido que os tribunais e órgãos do Ministério Público devem padronizar seus Portais da Transparência, detalhando nominalmente todas as parcelas pagas, valores brutos e descontos. O novo regime deve estar refletido nas folhas de pagamento a partir de maio de 2026.
CNJ aprova por unanimidade resolução que limita penduricalhosMedida regulamenta decisão do STF que fixou teto de 35% do salário para subsídios pagos a integrantes do Judiciário e do MPJustiça2026-04-09T18:11:13.621ZO Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (9) uma resolução que limita o pagamento de penduricalhos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. A norma apreciada em julgamento no plenário virtual teve o aval dos 11 conselheiros em exercício, incluindo do presidente do CNJ, Edson Fachin. A medida atende a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de março que criou regras para padronizar o pagamento de verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações no funcionalismo público, os populares penduricalhos. Apesar de seguir as provisões do Supremo, a resolução aprovada pelo CNJ diverge em alguns pontos. Ela mantém o auxílio-moradia à categoria, cria um benefício similar ao auxílio-creche para filhos menores de 6 anos e retoma o pagamento de diárias no caso de trabalho em deslocamento. O que ficou estabelecido pelo Supremo é que as verbas além do salário normal (o subsídio) não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. A Corte também criou uma verba específica para tempo de serviço, denominada "Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira". O valor também chega a 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos de serviço, o quinquênio. Na prática, ficou estabelecido portanto um máximo de R$ 32.456,32 para penduricalhos além do salário regular mensal. A expectativa é que esse limite traga uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos. O limite salarial não abrange o 13º salário, o terço adicional de férias e o pagamento de auxílio-saúde, além do abono de permanência de caráter previdenciário e da gratificação mensal paga por acúmulo de funções eleitorais. Leia abaixo outros pontos-chave da resolução: Verbas extintas Parcelas que eram pagas separadamente agora são consideradas extintas ou compreendidas dentro do subsídio, não podendo ser pagas como adicionais: Indenizações admitidas Parte das verbas foi mantidas de forma provisória ou condicionada a situações específicas: Transparência Também ficou decidido que os tribunais e órgãos do Ministério Público devem padronizar seus Portais da Transparência, detalhando nominalmente todas as parcelas pagas, valores brutos e descontos. O novo regime deve estar refletido nas folhas de pagamento a partir de maio de 2026.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/cnj-aprova-por-unanimidade-resolucao-que-limita-penduricalhos
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