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Brasil oficializa acordo do Mercosul para facilitar comércio entre países do bloco

Decreto prevê simplificação de processos de importação, exportação e circulação de mercadorias entre os países do Mercosul

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Novo acordo do Mercosul busca agilizar comércio entre países do bloco | Júlio César Silva/MDIC

O acordo de Facilitação do Comércio do Mercosul entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai foi promulgado nesta sexta-feira (8) e oficializado no Diário Oficial da União (DOU).

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A medida busca agilizar e simplificar os procedimentos relacionados às operações de importação, exportação e trânsito de mercadorias, por meio do desenvolvimento e da implementação de mecanismos que facilitem a circulação transfronteiriça de bens entre os países do bloco.

Além disso, o acordo pretende fortalecer o comércio legítimo e seguro, além de estimular a cooperação e o diálogo entre os países-membros em temas ligados à facilitação comercial.

O Decreto nº 12.958 foi assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpre agenda no exterior. O documento foi firmado em dezembro de 2019, em Bento Gonçalves (RS), entre os países-membros.

Princípios do acordo de facilitação do comércio do Mercosul

O texto estabelece seis princípios que devem orientar a atuação dos países na criação de um ambiente de negócios mais integrado e eficiente. Entre eles estão:

  • Transparência;
  • Eficiência;
  • Simplificação;
  • Harmonização;
  • Coerência dos procedimentos comerciais;
  • e a adoção de uma administração consistente, imparcial, previsível e razoável de leis, regulamentos e decisões administrativas relevantes para o comércio internacional de bens.

Além disso, os países assumem compromissos como:

  • ampliar o uso de tecnologias da informação;
  • aplicar controles baseados em gestão de riscos;
  • fortalecer a cooperação entre autoridades aduaneiras e órgãos de fronteira;
  • promover consultas entre os governos e o setor empresarial.

O texto ainda prevê compromissos relacionados ao intercâmbio eletrônico de documentos, taxas de importação e exportação, trânsito de cargas, gestão coordenada de fronteiras, cooperação e assistência técnica, entre outros pontos.

*Sob supervisão

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