Justiça

Juízes pedem ao STF mais tempo para regra dos penduricalhos

Associação dos Magistrados pediu ao menos 30 dias a partir da apresentação de recursos ao acórdão, que ainda não foi publicado; cortes já valeriam para maio

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Victor Schneider
27/04/2026, 18:00 • Atualizado em 27/04/2026, 19:19
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O procurador-geral Paulo Gonet (esq.) e o presidente do STF, ministro Edson Fachin (dir.), durante sessão plenária | Luiz Silveira/STF

O procurador-geral Paulo Gonet (esq.) e o presidente do STF, ministro Edson Fachin (dir.), durante sessão plenária | Luiz Silveira/STF

A Associação Nacional dos Magistrados (AMB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) no domingo (26) uma extensão do prazo para aplicar as novas regras de pagamento para verbas de natureza indenizatória, auxílios e outras gratificações, os populares penduricalhos. O pedido foi feito junto com outras entidades que representam juízes e procuradores.

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A atualização das permissões para esse tipo de pagamento foi determinada pelo Supremo no fim de março e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por unanimidade, em 9 de abril. As normas também foram disciplinadas na mesma data pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para procuradores. A vigência começaria a partir do mês-base de abril, incidindo na folha de pagamentos de maio.

No documento, a AMB diz que, como o acórdão da decisão ainda não foi publicado, há indefinição sobre os itens passíveis de recurso. “O que é certo e a AMB pode atestar é que os Tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão", afirma a associação.

O pedido é para que o STF dê prazo de ao menos 30 dias a partir do julgamento de recursos para “minorar os drásticos efeitos” da limitação dos penduricalhos, mas autorize em efeito imediato o recebimento da parcela por tempo de carreira, criada pela resolução do CNJ para resgatar o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), extinto em 2006.

“Considerando que vários Tribunais estão para 'fechar' a elaboração da folha de pagamento de seus membros e servidores – alguns já devem até ter concluído esse procedimento – revela-se urgente a apreciação e deferimento do pedido, para permitir que as folhas de pagamento sejam elaboradas ainda sem a obrigatoriedade de observar a decisão dessa Corte, até que esteja concluído o julgamento dos eventuais embargos de declaração", pede a AMB.

Novas Regras

A resolução do CNJ divergiu em alguns pontos da decisão do STF: manteve o auxílio-moradia sem condicionais, criou um benefício similar ao auxílio-creche para filhos menores de 6 anos e retomou o pagamento de diárias no caso de trabalho em deslocamento. Todos esses pagamentos extras, portanto, não são considerados fura-teto.

Ficou estabelecido que as verbas além do salário normal (o subsídio) não podem superar o limite de 35% do salário de ministros do Supremo (R$ 46.366,19), o equivalente a R$ 16.228,16. A Corte também criou uma verba específica para tempo de serviço, a "Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira". O valor também pode chegar a até 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos de serviço, o quinquênio.

Na prática, ficou estabelecido portanto um máximo de R$ 32.456,32 para penduricalhos além do salário regular mensal. A expectativa é que esse limite traga uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos.

O limite salarial não abrange o 13º salário, o terço adicional de férias e o pagamento de auxílio-saúde, além do abono de permanência de caráter previdenciário e da gratificação mensal paga por acúmulo de funções eleitorais.

Verbas extintas

Parcelas que eram pagas separadamente agora são consideradas extintas ou compreendidas dentro do subsídio, não podendo ser pagas como adicionais:

  • Auxílio-natalino e auxílio-natalidade;
  • Auxílio-combustível;
  • Indenizações ou licenças por acúmulo de acervo;
  • Gratificações por exercício de localidade;
  • Assistência pré-escolar;
  • Indenização por serviços de telecomunicação.

Indenizações admitidas

Parte das verbas foi mantidas de forma provisória ou condicionada a situações específicas:

  • Diárias: exclusivamente para trabalho fora da comarca ou sede;
  • Ajuda de custo: restrita a casos de remoção, promoção ou nomeação com efetiva; mudança de domicílio;
  • Auxílio-saúde: mediante comprovação de gasto efetivo;
  • Proteção à primeira infância: 3% por dependente de até seis anos (não cumulativo entre pais);
  • Férias não gozadas: indenização limitada a 30 dias por exercício, por necessidade do serviço.

Transparência

Também ficou decidido que os tribunais e órgãos do Ministério Público devem padronizar seus Portais da Transparência, detalhando nominalmente todas as parcelas pagas, valores brutos e descontos. O novo regime deve estar refletido nas folhas de pagamento a partir de maio de 2026.

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