Brasil

Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos

Julgamento histórico garantiu direitos iguais a casais do mesmo sexo e, desde então, mais de 110 mil casamentos foram registrados em cartórios de todo o país

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Casamentos entre pessoas do mesmo sexo | Antonio Cruz/Agência Brasil

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares completa 15 anos nesta terça-feira (5). O julgamento, unânime, garantiu a casais do mesmo sexo os mesmos direitos assegurados a uniões heterossexuais e é considerado um marco na ampliação de direitos civis no Brasil.

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A medida foi resultado de décadas de mobilização do movimento LGBTQIA+, além da atuação de juristas, organizações da sociedade civil e famílias que buscaram reconhecimento jurídico diante de um histórico de discriminação e invisibilidade. À época, o relator das ações, o ministro Ayres Britto, destacou em seu voto princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade, preservação da intimidade e não discriminação.

Britto também afirmou que a Constituição de 1988 não restringe o conceito de família a casais heteroafetivos, reconhecendo-a como uma instituição privada formada por pessoas adultas, com base no afeto e no projeto de vida em comum. Segundo ele, não caberia uma interpretação limitada ou excludente desse conceito.

Após a decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175/2013, que passou a garantir o casamento civil e a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios do país. Desde então, foram registradas 110.971 celebrações de casamentos homoafetivos no Brasil, de acordo com o levantamento Cartório em Números 2025, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Somente em 2024, foram contabilizados 12.362 casamentos.

A decisão também abriu caminho para outros avanços no reconhecimento de direitos da população LGBTQIAPN+, como a possibilidade de alteração de nome e gênero diretamente em cartório por pessoas trans e o reconhecimento de direitos sucessórios em uniões homoafetivas.

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