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CNJ afasta juíza que negou aborto legal a menina de 13 anos vítima de estupro no Goiás

Conselho também abriu processo contra desembargadora que manteve proibição do procedimento, que só foi feito após aprovação do STJ

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Vicklin Moraes
21/05/2025, 20:37 • Atualizado em 21/05/2025, 21:01
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Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), após ela ter impedido a realização de um aborto legal em uma adolescente de 13 anos vítima de estupro. A magistrada ficará afastada de suas funções até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo órgão.

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Além do afastamento da juíza, o CNJ também abriu um PAD para apurar a conduta da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, envolvida no mesmo processo.

O caso, revelado pelos veículos The Intercept Brasil e O Popular, ocorreu em julho de 2024. A adolescente, que estava com 28 semanas de gestação, teve o aborto negado mesmo após o Ministério Público intervir. O pai da adolescente, que tem a guarda legal da menina, entrou com ação para impedir o procedimento. Ele alegou que a relação com o homem de 24 anos, apontado como genitor da criança, teria sido consensual.

A legislação, no entanto, classifica como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. Em casos de estupro, segundo a constituição, basta a palavra da mulher para que o serviço de saúde execute o aborto – e, no caso de incapazes, de autorização do responsável.

A jovem, inicialmente decidida a interromper a gestação na 18ª semana, teve seu pedido negado em duas instâncias. O hospital, ao buscar autorização do pai e ser recusado, recorreu à Justiça. A juíza Maria do Socorro autorizou inicialmente a interrupção, mas somente com técnicas para preservar a vida do feto — uma tentativa de parto antecipado. Depois, em nova decisão, proibiu completamente a interrupção.

Mesmo após o Ministério Público requerer judicialmente a autorização para o procedimento, a desembargadora Doraci Lamar manteve a proibição, atendendo ao pedido do pai da adolescente.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da casa, autorizou o aborto legal, em julho de 2024.

Em nota ao SBT News, o CNJ afirmou que o caso está sob investigação da Corregedoria e corre em segredo de Justiça. A decisão foi tomada na 6ª Sessão Virtual do Conselho, realizada na última sexta-feira (16). O órgão confirmou ainda que a juíza Maria do Socorro foi removida da jurisdição especial e designada para atuar em outra vara. A medida já foi comunicada e registrada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

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