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Regulamentação da reforma tributária detalha alimentos sem imposto e devolução de dinheiro ao consumidor

Grupos de trabalho devem apresentar nos próximos dias os relatórios sobre os projetos enviados pelo governo para regulamentar a reforma; entenda as propostas

Regulamentação da reforma tributária detalha alimentos sem imposto e devolução de dinheiro ao consumidor
Pela Emenda Constitucional da reforma tributária, cobrança de novos tributos começará em 2026 | Reprodução/Prefeitura de São Paulo
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A regulamentação da reforma tributária deve dar mais um passo nesta semana, no Congresso Nacional. Nos próximos dias, os grupos de trabalho (GTs) da Câmara dos Deputados que estão analisando os Projetos de Lei Complementar (PLPs) para regulamentar a Emenda Constitucional da reforma devem apresentar seus relatórios sobre os textos.

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São dois PLPs enviados pelo governo ao Congresso, o de número 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e o de número 108/2024, que trata do Comitê Gestor e da distribuição da receita do IBS. Cada um está sendo analisado por um GT específico.

A reforma tributária substitui tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, subnacional (de estados e municípios). A Emenda Constitucional vem com o objetivo de simplificar o sistema tributário do país.

Ela foi promulgada em dezembro do ano passado. Ao SBT News, o doutor em direito tributário Gustavo Fossati, professor da FGV Direito Rio, explicou que, quando se fala em regulamentar a reforma tributária, "é realmente trazer os detalhes e dizer como ela será na prática".

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É dizer como essa mudança no sistema tributário nacional afeta a vida do cidadão, seja quando ele desenvolve o trabalho dele, quando vai ao supermercado comprar alimentos ou ao adquirir um bem mais de luxo, como um carro ou uma moto, por exemplo.

"Em última análise, essa necessidade de regulamentar a reforma tributária é para realmente o governo dizer nos detalhes como ela vai estar afetando a nossa vida no dia a dia", pontua o professor.

Os novos tributos trazidos pela reforma tributária em substituição aos atuais, detalhados no PLP 68/2024, que são o IBS, a CBS e o IS, serão pagos pelo consumidor na aquisição de bens e serviços.

Diferenças entre IBS, CBS e IS

O IBS, na prática, substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Portanto, se atualmente o consumidor paga o ICMS ao fazer uma compra em uma loja, em um supermercado ou em um e-commerce, pelo celular, ou ao contratar um serviço, como de um advogado ou de um médico, passará a pagar o IBS.

Segundo Gustavo Fossati, a classificação desse novo tributo como imposto singnifica que, ao ser arrecadado, ele vai para o caixa geral dos impostos, isto é, para o cofre maior do Estado, "que é de onde o governo tira o grosso do dinheiro que ele precisa para custear toda a infraestrutura dele de Estado, que é folha de pagamento, tanto de servidores ativos como inativos, os encargos da dívida pública, que todo ano ele precisa pegar, e demais despesas de funcionamento da máquina pública". O que sobra do dinheiro arrecadado pode ser usado como investimento em projetos de alavancagem da economia, por exemplo.

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A CBS, por sua vez, como é uma contribuição, é um dinheiro vinculado a uma finalidade específica, que neste caso é seguridade social. "O que isso significa? Esse dinheiro da CBS tem que necessariamente ir para o orçamento da seguridade social, ou seja, ele vai custear saúde, previdência e assistência social", explica o professor.

Na prática, ela substituirá o Pis/Cofins, que, atualmente, são tributos que ajudam a fortalecer o caixa da seguridade social.

Já o IS vem para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). "Por ser imposto, tecnicamente falando, também não tem vinculação, é um tributo não vinculado, que vai para o caixa geral dos impostos", diz Gustavo Fossati. Porém, pontua o especialista, o governo quer vinculá-lo a saúde e meio ambiente. Ele está previsto para incidir sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O IS vem sendo chamado de "imposto do pecado". O apelido, ressalta o professor, é porque ele viria para tributar bens e serviços que estariam ligados "a essa noção vulgar de pecado, por exemplo, quem bebe muito, quem fuma", de modo a orientar comportamento. Entre os itens em que incidirá, estão veículos, aeronaves, embarcações, produtos de fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, e bens minerais extraídos. As alíquotas serão estabelecidas em lei ordinária.

Alíquotas

A alíquota da CBS será fixada pela União. "Porque é como se fosse o Pis/Cofins dela, e com o Pis/Cofins ela já fixa a alíquota", explica Gustavo Fossati.

Em relação ao IBS, está previsto que cada estado e município fixará sua alíquota do tributo, ou seja, na compra de um bem ou serviço, o consumidor pagará a soma da municipal com a estadual. "Isso, a meu ver, é um complicador. Isso torna muito complexa essa tributação. Não é uma coisa muito transparente", avalia o professor.

Pelo Projeto de Lei Complementar 68/2024, o Senado Federal fixará, com base em critérios presentes no texto, alíquotas de referência para o CBS e IBS, com ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU). Com base no desenho atual do PLP, o Ministério da Fazenda estima que a alíquota de referência do IBS será de 17,7%, e a da CBS, de 8,8%, totalizando 26,5% sobre bens e serviços.

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Os estados, municípios e União têm autonomia para fixar as alíquotas, mas em não fixando ou possuindo alguma dúvida, podem usar as de referência fixadas pelo Senado.

Gustavo Fossati ressalta que o governo federal, desde o início das discussões da reforma tributária no ano passado, se comprometeu a não aumentar a carga tributária no país. Pelo PLP, para que essa promessa seja honrada, o TCU, com base em dados que serão enviados principalmente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, vai recalcular as alíquotas de referência se necessário.

"Aí o TCU vai monitorando se tivemos aumento de carga tributária, não tivemos, qual o efeito que isso está gerando, para que o governo possa honrar com esse compromisso [de não aumentar a carga tributária sobre a população]", pontua o especialista.

Menos tributo para diferentes áreas

O PLP 68/2024 prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços:

1 - serviços de educação;

2 - serviços de saúde;

3 - dispositivos médicos;

4 - dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;

5 - medicamentos;

6 - produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

7 - alimentos destinados ao consumo humano;

8 - produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

9 - produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

10 - insumos agropecuários e aquícolas;

11 - produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;

12 - comunicação institucional;

13 - atividades desportivas; e

14 - bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Está prevista também uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:

1 - administradores;

2 - advogados;

3 - arquitetos e urbanistas;

4 - assistentes sociais;

5 - bibliotecários;

6 - biólogos;

7 - contabilistas;

8 - economistas;

9 - economistas domésticos;

10 - profissionais de educação física;

11 - engenheiros e agrônomos;

12 - estatísticos;

13 - médicos veterinários e zootecnistas;

14 - museólogos;

15 - químicos;

16 - profissionais de relações públicas;

17 - técnicos industriais; e

18 - técnicos agrícolas.

Cesta básica

O PLP estabelece que a carga tributária dos produtos da cesta básica será zerada; atualmente, a alíquota média é de 8%. Há ainda produtos que terão uma alíquota de 10,6%, ante a média atual de 15,8%. Considerando o total dos alimentos, a alíquota será de 13,3%, ante atual de 17,5%.

O projeto diz que farão parte da cesta básica produtos como arroz, leite, manteiga, margarina, café, óleo de soja, farinha de mandioca, açúcar, massas alimentícias e pão.

Já a segunda lista inclui, por exemplo, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras); peixes (exceto bacalhaus, caviar a assemelhados); crustáceos e moluscos (exceto lagostas e assemelhados); e leite fermentado, iogurte, bebidas e compostos lácteos.

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No mês passado, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que para a escolha dos produtos que fazem parte da cesta básica ou do grupo com menor carga tributária, a Fazenda considerou a saudabilidade.

"Tirando aqueles alimentos consumidos pelos muitos ricos, todos os outros alimentos in natura e minimamente processados estão entre a cesta básica e alíquota reduzida", pontuou.

"E entre a cesta básica e alíquota reduzida, o critério foi basicamente um critério social: aquilo que é consumido pelos mais pobres está na cesta básica, o resto está na alíquota reduzida".

Para o professor Gustavo Fossati, o que entrará em cada uma delas "é uma decisão política, em última análise, mas que deveria ser mais técnica". "Porque, por exemplo, quem é que vai definir o que é alimento essencial, mais essencial ou menos essencial? A gente teria que ouvir mais especialistas".

Ele prossegue: "Teria que ouvir nutricionistas, nutrólogos, endocrinologista, entre outros profissionais, para definir isso".

Cashback

O PLP 68/2024 trata também de um cashback, uma devolução de tributo para famílias de baixa renda. Segundo o texto, o benefício será para famílias com renda mensal até meio salário mínimo per capita, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), e ocorrerá da seguinte forma: devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg); 50% da CBS e 20% do IBS para contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.

No mês passado, Bernard Appy disse que, no caso das contas de luz e água, virá um desconto na conta. "Os demais produtos, em princípio, a devolução vai ser feita via um crédito no cartão ou numa conta da família adquirente", explicou.

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A ideia é ter um cartão específico de cashback, diferente do cartão dos programas sociais, "para as pessoas entenderem que aquilo não é um benefício do governo, é a devolução do imposto que ela pagou". Nas palavras de Appy, "é importante entender isso, até do ponto de vista de cidadania, falar 'não, eu paguei esse dinheiro, eu estou recebendo de volta o dinheiro que eu paguei'".

Para poder ter o cashback, será necessário pedir nota fiscal nas compras, salvo casos específicos.

Haverá ainda um cashback específico; cada município, estado ou a União poderá definir uma devolução maior que os percentuais trazidos pelo PLP, limitado a 100% do imposto.

O PLP prevê a possibilidade de realizar o cashback diretamente no momento da compra, no caso daquelas como as feitas em um mercadinho. "Só que a ideia é só implementar isso se puder alcançar todo o comércio, o grande comércio e o pequeno", disse Appy.

O professor Gustavo Fossati fala que essa ideia do cartão de cashback já é feita pelo Rio Grande do Sul há muitos anos, pelo programa Devolve ICMS. "O RS foi pioneiro com relação a essa devolução de dinheiro de imposto via cartão, que na verdade foi uma sugestão que eu dei para o estado do RS lá em 2013, quando eu voltei do meu doutorado na Alemanha", explica o professor.

Comitê Gestor do IBS

Em relação ao segundo Projeto de Lei Complementar de regulamentação da reforma tributária, o PLP 108/2024, Gustavo Fossati reforça que ele é "muito focado no Comitê Gestor do IBS e é focado na forma da distribuição do dinheiro do IBS". Além disso, ele trata do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O professor explica que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços "é como se fosse a Receita Federal, mas do IBS". Ainda em suas palavras, "é como se estivesse sendo criada agora outra Receita Federal em paralelo, só para cuidar do IBS".

De acordo com o especialista, "ele tem uma série de funções e começa com essa difícil de missão de fazer toda a arrecadação do IBS e depois organizar a distribuição desse dinheiro para os estados e os municípios". "Isso presseupõe uma série de coisas, primeiro, o regulamento".

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Gustavo Fossati ressalta que como o Comitê é uma entidade pública sob regime especial, ele precisa ter um regulamento, ou seja, um regimento interno.

O Comitê Gestor deve uniformizar a interpretação e aplicação na legislação do IBS. "Na prática, tudo que a Receita Federal já faz com relação a Imposto de Renda e Pis/Cofins, por exemplo, esse Comitê precisará fazer com relação ao IBS", pontua Fossati.

"Então toda dúvida que tivermos com relação à forma, como é que vai pagar o IBS, se a gente tem direito eventualmente a pedir de volta o imposto que pagamos de forma errada, essas dúvidas é o Comitê que tirará para nós".

Ele será composto por representantes dos estados e de alguns municípios. A intenção dele é ter um representante de cada estado e representantes dos municípios mais populosos e mais significativos em termos econômicos para o país, "porque não daria para ter um representante dos cada um dos 5.700 municípios, isso não iria funcionar".

Fossati explica ainda que o dinheiro que os municípios receberão do IBS "é com relação a todos os negócios que são gerados e realizados naquele município mais as transferências de imposto que estão intransferíveis para aquele município".

Prazos

Pela Emenda Constitucional da reforma tributária, a cobrança do IBS e CBS começará em 2026, mas num percentual pequeno, pois o ICMS e ISS ainda não serão extintos por completo. O IBS começará a ser cobrado a uma alíquota estadual de 0,1% e a CBS cobrada a uma alíquota de 0,9%.

O Imposto Seletivo, por sua vez, começará a ser cobrado em 2027. No que diz respeito ao cashback, o PLP 68/2024 diz que a devolução da CBS será calculada com base no consumo familiar realizado a partir de janeiro de 2027, e a devolução do IBS será calculada com base no consumo familiar feito a partir de janeiro de 2029.

Tramitação

O SBT News apurou que, para a manhã da próxima terça-feira (2), está prevista uma reunião entre os dois grupos de trabalho para apresentarem um ao outro suas considerações sobre os respectivos PLPs. À tarde, o GT do PLP 108/2024 tem uma reunião marcada com governadores. Os projetos devem ser votados no plenário da Câmara na segunda semana de julho.

"Esse PLP bateu vários recordes aqui em número de especialistas ouvidos, tempo de audiência, número de pessoas em audiência. Em um mês, acho que conseguimos fazer muito e, principalmente, com custos baixíssimos para a Câmara", disse à reportagem o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), membro do GT do PLP 68/2024.

"Mas nós estamos condensando justamente todas essas demandas que nós tivemos, com a assessoria, e vamos repassar o texto e ver".

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O GT ainda vai discutir possíveis mudanças no PLP que teriam impacto nas alíquotas de referência dos tributos. Segundo Gastão, "a cesta básica é um ponto que vai ser discutido com relação à questão da proteína, com relação aos produtos que vão entrar nela ou não".

Em relação a uma possível inclusão dos jogos de azar no Imposto Seletivo, Gastão disse que há entidades pedindo para colocar e outras falando para não fazerem. "O Imposto Seletivo nós ouvimos muitos especialistas a favor, muitos especialistas contra, então agora justamente é o momento de nós reunirmos com essas propostas feitas e tirarmos aí o que é consenso no grupo e consultarmos para discutir isso", pontuou.

O GT discute também a possibilidade de incluir ou sinalizar no PLP a previsão do tax free shopping para o país, que consiste em alguém de fora comprar um produto no país e abater o imposto sobre o produto por meio da apresentação de documento fiscal.

"É um dos pedidos que foram feitos, isso vai ser analisado pelo grupo. Mas há um pedido, sim, feito, mesmo pela Fecomércio-RJ, de que seja incluído já no texto o tax free", disse Gastão.

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) disse que a intenção é de, a partir do momento que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tomar conhecimento dos relatórios, os dois grupos apresentá-los aos líderes partidários, para ver se concordam ou não com os conteúdos e eventuais sugestões por parte deles, "para que então haja uma previsibilidade da aprovação da matéria depois no plenário".

O tucano diz não acreditar que os relatórios proporão muitas mudanças nos PLPs. Ele ressalta, porém, que há um ponto polêmico no PLP 68/2024 em relação às cooperativas, ao qual tem se dedicado.

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"Na Constituição a gente colocou de que, por exemplo, as cooperativas aqui no Brasil deveriam ter um tratamento diferenciado, porque assim diz a Constituição, e isso foi uma decisão, uma política pública do país, dar apoio ao cooperativismo, às cooperativas do Brasil", pontuou.

"Isso não está muito claro no PLP 68 que o governo mandou. As cooperativas têm reclamado bastante de que o texto como veio, na verdade, pode trazer um prejuízo, pode trazer risco para o cooperativismo".

Segundo ele, "o cooperativismo é uma das atividades mais importantes para o desenvolvimento do país, hoje tem quase 50 milhões de brasileiros que vivem vinculados às cooperativas do Brasil, isso foi uma opção de política pública que deu certo".

Ainda de acordo com o deputado, o govermo diz que o PLP não atrapalhará o cooperativismo, enquanto as cooperativas reclamam, então no começo da próxima semana os deputados precisarão esclarecer essa questão.

Vitor Lippi está trabalhando ainda para trazerem no PLP 108/2024 o conceito de "Fisco amigável", para que seja dado "um tratamento mais justo, mais adequado ao contribuinte de boa-fé, aquele que eventualmente é um devedor, mas não porque ele quer, eventualmente porque ele não conseguiu pagar ou porque houve uma dificuldade de entendimento no pagamento".

Segundo o tucano, é preciso "buscar soluções administrativas, ter mais alternativas de solução administrativa, de conciliação, para você evitar a judicialização, porque hoje o Brasil é o campeão mundial de ações judiciais aí ligadas ao Fisco".

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Em suas palavras, "nós temos 40 milhões de ações judiciais, isso atravanca, isso acaba congestionando a Justiça brasileira, e isso é muito ruim". "Também o resultado dessa judicialização, segundo os dados que nós tivemos acesso, o governo consegue operar muito pouco disso, é menos de 1%".

Ele diz que os técnicos estão trabalhando no relatório e não sabe como colocarão o conceito do Fisco amigável no papel.

Outro deputado membro do GT do PLP 108/2024 ouvido pela reportagem afirmou que há muitos pedidos de ajustes no projeto "dos Tribunais de Contas dos Estados, dos estados, dos municípios", e o grupo está analisando, conversando com seus líderes, bancadas e a consultoria da Casa. Ele ressalta que não há nenhuma mudança grande que será proposta em relação ao funcionamento do Comitê Gestor. "É mais questão de hierarquia. Porque você não pode fugir do que está no texto constitucional".

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