Política

Regra sobre trabalho em feriados no comércio é adiada pela quinta vez e fica para 2026

A portaria foi originalmente publicada em novembro de 2023 e tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto a trabalhar nessas datas

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Gabriela Tunes
18/06/2025, 15:53 • Atualizado em 18/06/2025, 15:55
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Carteira de Trabalho Digital | Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Carteira de Trabalho Digital | Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O vigor da portaria que define as regras para o trabalho em feriados, no setor do comércio, foi adiado novamente. Esta é a quinta vez que o documento é prorrogado. Agora, a nova data passou para 1º de março de 2026 e foi publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU).

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A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. "Após conversar com o presidente da Câmara e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações", disse.

A votação estava prevista na pauta do plenário da Câmara, na segunda (16), mas mudou após a conversa com os parlamentares.

Para Hugo Luiz Schiavo, especialista em direito trabalhista, o governo parece não ter condições políticas de impor a agenda do Ministério do Trabalho e de submeter à negociação sindicalista o funcionamento de diversos setores do comércio, aos domingos.

"A regra causa impacto na economia e enfrenta resistência de setores influentes. O momento é desfavorável, pois o Congresso discute o orçamento para o próximo ano, sob as limitações impostas pelo STF, ao mesmo tempo em que o governo propõe o aumento de impostos. Além disso, a exigência de prévia negociação sindical para o funcionamento do comércio aos domingos não consta em lei e, portanto, tal requisito deveria ser deliberado e incluído pelo Poder Legislativo", disse.

O que diz a portaria

A portaria foi originalmente publicada em novembro de 2023 e tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

A legislação prevê que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

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