Política

Nunes Marques vota contra responsabilizar redes sociais por publicações de usuários

Ministro afirmou que responsabilidade primária é do usuário e se juntou a Fachin e Mendonça; oito ministros votaram a favor da responsabilização de big techs

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Rafael Corrieri, Paola Cuenca
26/06/2025, 20:29 • Atualizado em 26/06/2025, 20:36
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ministro Kássio Nunes Marques

ministro Kássio Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários, no caso de postagens criminosas. O voto contrário à maioria definiu o placar em 8x3 em favor da responsabilização das big techs. Marques foi o último juiz a votar.

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Durante o seu voto, o ministro afirmou que a responsabilidade de uma postagem é do usuário e não da plataforma. Mas defendeu que o Marco Civil da Internet já aborda os limites que as big techs não podem ultrapassar.

"A responsabilidade civil, também no ambiente da internet, é principalmente daquele agente que causou o dano. Não daquele que permitiu que tal conteúdo fosse veiculado. Isso não exclui, obviamente, a possibilidade de responsabilização da plataforma caso desborde dos limites previstos. Limites esses já previstos pelo Marco Civil da Internet", afirmou Marques.

O ministro afirmou não acreditar na omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o avanço das tecnologias, citando projetos de lei em tramitação no Congresso que abordam os vácuos na legislação atual. Segundo ele, as atualizações na legislação devem partir do Congresso, linha de julgamento também defendida pelo ministro Edson Fachin.

Com os votos definidos, os ministros irão debater e definir a tese do julgamento, o entendimento do STF sobre o tema que deve ser seguido pelos outros órgãos do Poder Judiciário.

O julgamento, que estava marcado para começar as 14h, só foi iniciado por volta de 16h35. O atraso foi motivado por um almoço dos ministros para chegarem em um consenso sobre a tese do processo.

Como ministros votaram

A divergência entre os ministros está na constitucionalidade do art 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014. A lei afirma que os provedores de internet só podem ser responsabilizados caso decidam por não cumprir uma ordem judicial para a remoção de um conteúdo.

A maioria dos ministros entende que o artigo não oferece proteção suficiente e que a tecnologia atual é diferente da considerada na época em que a lei foi redigida.

Dias Toffoli e Luiz Fux defendem a inconstitucionalidade da norma. Os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia consideram a lei parcialmente inconstitucional.

A ministra Carmen Lúcia afirmou durante voto, nessa quarta (25), ter preocupação com o aumento da censura nos últimos anos e que a remoção obrigatória apenas por notificação pode afetar a liberdade de expressão.

Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram em favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Mendonça afirmou que as plataformas têm o direito de fazer uma moderação própria e defender a liberdade de expressão. Fachin afirmou que um novo entendimento sobre a responsabilização das plataformas deve partir do Congresso Nacional.

Entenda julgamento

O que está em julgamento no STF é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que estabelece os diretos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse dispositivo prevê que, para garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados pelos usuários caso se recusem a cumprir decisões da Justiça determinando sua retirada.

Os 11 ministros do STF julgam dois recursos, um do Facebook e outro do Google, que discutem a responsabilização das plataformas por publicações feitas por terceiros nas redes sociais. O julgamento também analisa se conteúdos podem ser removidos sem necessidade de ordem judicial.

Ao final do julgamento, a expectativa é de que haja mudanças no atual formato de responsabilização das plataformas, suprindo parte do que estava sendo discutido no Projeto de Lei das Fake News, que não avançou no Congresso Nacional.

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