Brasil

Cármen Lúcia vota em favor de responsabilizar as big techs por postagens de usuários

Placar está em 8x2; ministra afirmou que as plataformas se tornaram donas das informações e têm algorítimos que não são transparentes

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Rafael Corrieri
25/06/2025, 21:04 • Atualizado em 26/06/2025, 21:54
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Carmen Lucia

Carmen Lucia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela responsabilização das redes sociais pelos conteúdos publicado pelos usuários, no caso de postagens criminosas, nesta quarta-feira (25). O voto seguiu o entendimento da maioria dos ministros, com o placar em 8x2.

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Durante o voto, a ministra afirmou que não considera inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet, mas defendeu que as big techs sejam responsabilizadas por conteúdos dentro da plataforma.

Cármen Lúcia avaliou que houve uma mudança tecnológica desde 2014, ano em que o Marco Civil da Internet foi sancionado. Diante das mudanças, as plataformas se tornaram donas das informações e tem algoritmos que não são transparentes.

A ministra afirmou também que a plataforma pode ser responsabilizadas nos casos em que ignorar ordens judiciais sobre a retirada de conteúdos considerados criminosos.

“É preciso que essa responsabilidade seja o tempo todo nas mesmas condições que estabelecemos para casos que poderiam ser considerados paralelos”, afirmou a ministra.

Depois do voto da ministra a sessão foi suspensa. Apenas o ministro Nunes Marques ainda não votou.

Censura

Cármen Lúcia afirmou que vive muito preocupada com o aumento da censura nos últimos anos e alertou que é preciso ficar atento o tempo todo “para não se reestabelecer nenhuma forma de censura”.

“Censuram-se livros, censuram-se publicações que são feitas dizendo, por exemplo, os ganhos de servidores públicos que tem que ser públicos por determinação legal, quem não pública é que está se omitindo. Faz-se censura de espetáculos artísticos. Isto é censura inconstitucional”, afirmou a ministra.

Entenda o julgamento

O que está em julgamento no STF é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece os diretos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse dispositivo prevê que, para garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados pelos usuários caso se recusem a cumprir decisões da Justiça.

Os 11 ministros do STF julgam dois recursos, um do Facebook e outro do Google, que discutem a responsabilização das plataformas por publicações feitas por terceiros nas redes sociais. O julgamento também analisa se conteúdos podem ser removidos sem necessidade de ordem judicial.

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