Edson Fachin diverge da maioria do STF e vota contra responsabilização das big techs
Placar está em 7 x 2; ministro defende regulação “estrutural e sistêmica”, e que mudança não deve partir do judiciário

Rafael Corrieri
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria e votou contra a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos publicado pelos usuários, no caso de postagens criminosas. Com o voto do ministro o placar chegou a 7 x 2.
Fachin defendeu que seja feita uma regulação “estrutural e sistêmica” das plataformas, mas afirma que essas mudanças não devem partir do poder judiciário.
“Na vigência do estado de direito democrático os remédios para os males da democracia precisam ser encontrados dentro da caixa de ferramentas da própria democracia”, afirmou o ministro.
Durante o voto, o ministro alertou aos perigos de um aumento excessivo de controle das postagens fazendo um paralelo ao período da ditadura militar.
“É péssima a experiência que esse país teve com a moderação de conteúdos em meios de comunicação, o que hoje parece insuficiente e a merecer regulamentação específica, podem muito bem ser regulado por outros autores institucionais. E se há uma obrigação de todos para combater o conteúdo ilícito, então corremos o risco de ver temerárias ações de investigação atingirem jornalistas e professores e há experiencia não muito longe”, afirmou Fachin.
Entenda o julgamento
O que está em julgamento no STF é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece os diretos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse dispositivo prevê que, para garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados pelos usuários caso se recusem a cumprir decisões da Justiça.
Os 11 ministros do STF julgam dois recursos, um do Facebook e outro do Google, que discutem a responsabilização das plataformas por publicações feitas por terceiros nas redes sociais. O julgamento também analisa se conteúdos podem ser removidos sem necessidade de ordem judicial.
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