DPU pede ao STF rejeição de denúncia contra Eduardo Bolsonaro e aponta falhas no processo
Defensoria diz que deputado não praticou coação, pois falas configuram debate político protegido por liberdade de expressão e imunidade parlamentar



Jessica Cardoso
Paola Cuenca
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu nesta sexta-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite a denúncia apresentada contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por suposta coação no curso do processo.
O órgão sustenta que o caso é marcado por falhas processuais e que as declarações do parlamentar não configuram crime, mas sim expressões de opinião política.
A defesa, apresentada em cumprimento a determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, foi assinada pelo defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa.
Com a manifestação, o STF poderá agendar o julgamento para decidir sobre a aceitação da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso seja aceita, o parlamentar se tornará réu no processo. Se rejeitada, o caso será arquivado.
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No documento, a DPU afirma que o processo está “viciado desde o início” e pede sua anulação. O primeiro argumento é que Moraes estaria impedido de atuar no caso, já que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro teriam sido “dirigidas contra o próprio ministro”, o que, segundo a defesa, configura impedimento.
Outro ponto é a nulidade da citação do deputado, ou seja, a forma como ele foi comunicado sobre a denúncia. Segundo o órgão, a notificação foi feita por edital, mesmo após o relator reconhecer que o parlamentar estava nos Estados Unidos, em endereço conhecido.
A Defensoria sustenta que, nesse caso, a lei exige que o acusado seja notificado por carta rogatória, instrumento formal de cooperação entre países.
“Não estar presente em território nacional não equivale a criar dificuldades. A ausência física configura situação que exige meio diverso de comunicação processual: a carta rogatória”, afirma o texto.
A DPU também solicita que, caso o STF mantenha a notificação por edital, o processo e o prazo prescricional sejam suspensos até que o parlamentar seja formalmente avisado.
Os mesmos argumentos foram apresentados pela Defensoria quando o órgão pediu para não atuar na defesa de Eduardo. A solicitação foi negada por Moraes em 22 de outubro.
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No campo de mérito, a Defensoria argumenta que não houve qualquer ato de violência ou grave ameaça, requisitos obrigatórios para caracterizar o crime de coação no curso do processo.
Segundo o documento, as manifestações de Eduardo Bolsonaro se limitaram a declarações públicas sobre política externa, sanções econômicas e críticas a decisões judiciais, sem qualquer poder de execução.
“Manifestações públicas sobre atos de governo, nacional ou estrangeiro, não configuram a violência nem a grave ameaça, exigidas como requisitos de tipicidade no artigo 344 do Código Penal. O Denunciado não tem poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos. Não tem competência para impor ou retirar sanções econômicas. Não integra o governo norte-americano. Não exerce função pública naquele país”, afirma a defesa.
A DPU também sustenta que não há prova de dolo específico, ou seja, a intenção de coagir julgadores ou influenciar decisões judiciais. As falas, diz o órgão, ocorreram no exercício do mandato parlamentar e dentro do debate político legítimo, amparado pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
“Críticas a decisões judiciais e a autoridades públicas integram o debate democrático. A Constituição não exclui o Poder Judiciário do debate público. Magistrados, como todas as autoridades públicas, estão sujeitos a críticas no debate democrático”, diz a peça.
Segundo a Defensoria, “criminalizar manifestações políticas sobre temas de interesse nacional, principalmente quando proferidas por um membro do Congresso Nacional, viola a liberdade de expressão e o pluralismo político”.
A DPU também afirma que a denúncia é genérica e inepta, porque “atribui-lhe genericamente ‘articulações’ e ‘ameaças’, sem especificar objetivamente quais atos concretos ele teria praticado, em que data, de que forma e contra quem especificamente”.









