Moraes rejeita pedido da Defensoria Pública da União e mantém atuação do órgão na defesa de Eduardo Bolsonaro
Ministro também negou pedido para deputado ser notificado por carta rogatória; defensoria tem prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia


Jessica Cardoso
Paola Cuenca
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (22) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para não atuar na defesa do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado por coação à Justiça.
Mais cedo, a DPU havia afirmado que sua atuação no caso era “indevida e prematura”. O órgão também defendeu que o parlamentar pudesse escolher seu próprio advogado e argumentou que, por estar nos Estados Unidos, Eduardo deveria ser notificado por carta rogatória, procedimento usado para atos processuais envolvendo pessoas no exterior, e não por edital, como determinou o ministro.
Em seu despacho, Moraes afirmou que, embora o deputado esteja temporariamente fora do país, ele mantém domicílio e gabinete em Brasília, o que permite à Justiça brasileira realizar atos processuais contra ele.
Segundo o ministro, a permanência de Eduardo no exterior é transitória e, conforme suas próprias manifestações, estaria tentando se esquivar da aplicação da lei.
“Desse modo, não há pertinência nas alegações da Defensoria Pública da União no sentido de que ‘estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória’, uma vez que as manifestações de Eduardo Nantes Bolsonaro indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, afirmou.
+ Conselho de Ética da Câmara arquiva processo de cassação contra Eduardo Bolsonaro
O ministro também explicou que a notificação por edital, que consiste na publicação oficial avisando sobre o processo quando o acusado dificulta ou evita a notificação, foi realizada regularmente e atende às exigências legais.
Moraes afirmou ainda que, após o prazo previsto para resposta do deputado, houve a intimação formal da Defensoria Pública, garantindo a representação de Eduardo no processo.
"Diante do exposto, [...] indefiro os requerimentos formulados pela Defensoria Pública da União. Intime pessoalmente o defensor público-geral federal para apresentação de defesa prévia em nome de Eduardo Nantes Bolsonaro, no prazo anteriormente determinado [15 dias]", decidiu o ministro.
Relembre o caso
Em setembro, Moraes determinou a notificação do deputado Eduardo Bolsonaro para apresentar sua defesa prévia à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de coação em processo judicial.
A PGR aponta que o parlamentar e o empresário Paulo Figueiredo teriam articulado, a partir dos Estados Unidos, pressões contra o Judiciário brasileiro, incluindo tentativas de influenciar investigações e processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por tentativa de golpe de Estado.
Como o deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro, Moraes determinou que a notificação fosse feita por edital, após considerar que Eduardo criou dificuldades para ser localizado e que havia se declarado fora do país “para se furtar à aplicação da lei penal”.
O edital foi publicado em 30 de setembro e o prazo de 15 dias para apresentação da defesa terminou em 15 de outubro sem manifestação do deputado.
Diante da ausência de resposta, Moraes designou a DPU para assumir a defesa do parlamentar, a fim de permitir o andamento do processo.