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Em manifestação encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a DPU argumenta que o parlamentar, por estar nos Estados Unidos, deveria ter sido notificado por carta rogatória, e não por edital, como decidiu o magistrado. Esse instrumento é usado para comunicar formalmente pessoas que estão no exterior por meio da cooperação entre autoridades judiciais de diferentes países.
“[...] no entender da DPU, no presente caso, é indevida a notificação da imputação penal por edital, uma vez que é do conhecimento do Poder Judiciário o fato de que o Denunciado se encontra em país estrangeiro, qual seja, os Estados Unidos”, diz o ofício.
No documento, a DPU também afirma que a ausência de notificação válida não pode ser suprida pela simples nomeação da Defensoria para a defesa do parlamentar.
“O Denunciado tem a garantia inafastável de ser oficialmente cientificado, pelo meio legalmente determinado, e de ser defendido por advogado de sua confiança. Tem o direito de não querer ser assistido pela Defensoria Pública [...] afigura-se indevida e prematura a atuação da DPU em favor de Denunciado cuja cientificação sequer foi tentada em conformidade com o meio legalmente determinado”, afirma o texto.
O órgão, no entanto, pondera que poderá atuar na defesa de Eduardo apenas após ele ser regularmente notificado e cientificado sobre a possibilidade de representação.
“Evidentemente, se depois de validamente cientificado e alertado da possibilidade de remessa dos autos à Defensoria Pública, o Denunciado permanecer inerte, sua defesa técnica será realizada pela DPU, pois nessa hipótese será possível presumir a anuência com a atuação desta Instituição Defensória”, disse.
A DPU também contesta o argumento de Moraes de que o parlamentar teria criado dificuldades para ser notificado. Para o órgão, o fato de Eduardo estar fora do país não equivale a criar obstáculos ao ato judicial.
“Não estar presente em determinado local não equivale a ‘criar dificuldades’ para notificação nesse local. A ausência do território nacional não configura óbice ao cumprimento da diligência, mas sim situação que exige meio diverso de notificação: a carta rogatória prevista no artigo 368 do CPP.”, afirma o documento.
Caso o Supremo não aceite a tese da carta rogatória, a Defensoria pede a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal, que prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado.
Segundo o órgão, permitir o avanço da ação sem notificação válida violaria o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Relembre o caso
Em setembro, Moraes determinou a notificação do deputado Eduardo Bolsonaro para apresentar sua defesa prévia à denúncia da Procuradoria-Geral da República, que o acusa de coação em processo judicial.
A PGR aponta que o parlamentar e o empresário Paulo Figueiredo teriam articulado, a partir dos Estados Unidos, pressões contra o Judiciário brasileiro, incluindo tentativas de influenciar investigações e processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por tentativa de golpe de Estado.
Como o deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro, Moraes determinou que a notificação fosse feita por edital, após considerar que Eduardo criou dificuldades para ser localizado e que havia se declarado fora do país “para se furtar à aplicação da lei penal”.
Defensoria pede ao STF para não defender Eduardo BolsonaroÓrgão diz que Moraes usou procedimento incorreto ao intimar deputado por edital e afirma que sua atuação seria “indevida e prematura”Política2025-10-22T19:38:53.036ZA Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (22), para não atuar na defesa do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na Em manifestação encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a DPU argumenta que o parlamentar, por estar nos Estados Unidos, deveria ter sido notificado por carta rogatória, e não por edital, como decidiu o magistrado. Esse instrumento é usado para comunicar formalmente pessoas que estão no exterior por meio da cooperação entre autoridades judiciais de diferentes países. “[...] no entender da DPU, no presente caso, é indevida a notificação da imputação penal por edital, uma vez que é do conhecimento do Poder Judiciário o fato de que o Denunciado se encontra em país estrangeiro, qual seja, os Estados Unidos”, diz o ofício. No documento, a DPU também afirma que a ausência de notificação válida não pode ser suprida pela simples nomeação da Defensoria para a defesa do parlamentar. “O Denunciado tem a garantia inafastável de ser oficialmente cientificado, pelo meio legalmente determinado, e de ser defendido por advogado de sua confiança. Tem o direito de não querer ser assistido pela Defensoria Pública [...] afigura-se indevida e prematura a atuação da DPU em favor de Denunciado cuja cientificação sequer foi tentada em conformidade com o meio legalmente determinado”, afirma o texto. O órgão, no entanto, pondera que poderá atuar na defesa de Eduardo apenas após ele ser regularmente notificado e cientificado sobre a possibilidade de representação. “Evidentemente, se depois de validamente cientificado e alertado da possibilidade de remessa dos autos à Defensoria Pública, o Denunciado permanecer inerte, sua defesa técnica será realizada pela DPU, pois nessa hipótese será possível presumir a anuência com a atuação desta Instituição Defensória”, disse. A DPU também contesta o argumento de Moraes de que o parlamentar teria criado dificuldades para ser notificado. Para o órgão, o fato de Eduardo estar fora do país não equivale a criar obstáculos ao ato judicial. “Não estar presente em determinado local não equivale a ‘criar dificuldades’ para notificação nesse local. A ausência do território nacional não configura óbice ao cumprimento da diligência, mas sim situação que exige meio diverso de notificação: a carta rogatória prevista no artigo 368 do CPP.”, afirma o documento. Caso o Supremo não aceite a tese da carta rogatória, a Defensoria pede a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal, que prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado. Segundo o órgão, permitir o avanço da ação sem notificação válida violaria o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Relembre o caso Em setembro, Moraes determinou a notificação do deputado Eduardo Bolsonaro para apresentar sua defesa prévia à , que o acusa de coação em processo judicial. A PGR aponta que o parlamentar e o empresário Paulo Figueiredo teriam articulado, a partir dos Estados Unidos, pressões contra o Judiciário brasileiro, incluindo tentativas de influenciar investigações e processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por tentativa de golpe de Estado. Como o deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro, após considerar que Eduardo criou dificuldades para ser localizado e que havia se declarado fora do país “para se furtar à aplicação da lei penal”. e o prazo de 15 dias para apresentação da defesa terminou em 15 de outubro sem manifestação do deputado. Diante da ausência de resposta, , a fim de permitir o andamento do processo.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/defensoria-pede-ao-stf-para-nao-defender-eduardo-bolsonaro
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