Política

Defensoria pede ao STF para não defender Eduardo Bolsonaro

Órgão diz que Moraes usou procedimento incorreto ao intimar deputado por edital e afirma que sua atuação seria “indevida e prematura”

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Jessica Cardoso, Paola Cuenca
22/10/2025, 19:38 • Atualizado em 22/10/2025, 19:39
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O deputado federal Eduardo Bolsonaro durante entrevista exclusiva ao SBT | Reprodução/SBT

O deputado federal Eduardo Bolsonaro durante entrevista exclusiva ao SBT | Reprodução/SBT

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (22), para não atuar na defesa do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação à Justiça.

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Em manifestação encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a DPU argumenta que o parlamentar, por estar nos Estados Unidos, deveria ter sido notificado por carta rogatória, e não por edital, como decidiu o magistrado. Esse instrumento é usado para comunicar formalmente pessoas que estão no exterior por meio da cooperação entre autoridades judiciais de diferentes países.

“[...] no entender da DPU, no presente caso, é indevida a notificação da imputação penal por edital, uma vez que é do conhecimento do Poder Judiciário o fato de que o Denunciado se encontra em país estrangeiro, qual seja, os Estados Unidos”, diz o ofício.

No documento, a DPU também afirma que a ausência de notificação válida não pode ser suprida pela simples nomeação da Defensoria para a defesa do parlamentar.

“O Denunciado tem a garantia inafastável de ser oficialmente cientificado, pelo meio legalmente determinado, e de ser defendido por advogado de sua confiança. Tem o direito de não querer ser assistido pela Defensoria Pública [...] afigura-se indevida e prematura a atuação da DPU em favor de Denunciado cuja cientificação sequer foi tentada em conformidade com o meio legalmente determinado”, afirma o texto.

O órgão, no entanto, pondera que poderá atuar na defesa de Eduardo apenas após ele ser regularmente notificado e cientificado sobre a possibilidade de representação.

“Evidentemente, se depois de validamente cientificado e alertado da possibilidade de remessa dos autos à Defensoria Pública, o Denunciado permanecer inerte, sua defesa técnica será realizada pela DPU, pois nessa hipótese será possível presumir a anuência com a atuação desta Instituição Defensória”, disse.

A DPU também contesta o argumento de Moraes de que o parlamentar teria criado dificuldades para ser notificado. Para o órgão, o fato de Eduardo estar fora do país não equivale a criar obstáculos ao ato judicial.

“Não estar presente em determinado local não equivale a ‘criar dificuldades’ para notificação nesse local. A ausência do território nacional não configura óbice ao cumprimento da diligência, mas sim situação que exige meio diverso de notificação: a carta rogatória prevista no artigo 368 do CPP.”, afirma o documento.

Caso o Supremo não aceite a tese da carta rogatória, a Defensoria pede a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal, que prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado.

Segundo o órgão, permitir o avanço da ação sem notificação válida violaria o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

Relembre o caso

Em setembro, Moraes determinou a notificação do deputado Eduardo Bolsonaro para apresentar sua defesa prévia à denúncia da Procuradoria-Geral da República, que o acusa de coação em processo judicial.

A PGR aponta que o parlamentar e o empresário Paulo Figueiredo teriam articulado, a partir dos Estados Unidos, pressões contra o Judiciário brasileiro, incluindo tentativas de influenciar investigações e processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por tentativa de golpe de Estado.

Como o deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro, Moraes determinou que a notificação fosse feita por edital, após considerar que Eduardo criou dificuldades para ser localizado e que havia se declarado fora do país “para se furtar à aplicação da lei penal”.

O edital foi publicado em 30 de setembro e o prazo de 15 dias para apresentação da defesa terminou em 15 de outubro sem manifestação do deputado.

Diante da ausência de resposta, Moraes designou a DPU para assumir a defesa do parlamentar, a fim de permitir o andamento do processo.

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