Política

Defesas de Bolsonaro e demais réus do núcleo 1 do golpe têm até esta segunda (24) para apresentar novos recursos

Primeiros embargos declaratórios de sete condenados já foram negados pelo STF

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Termina nesta segunda-feira (24) o prazo para que as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados do núcleo 1 do plano de golpe de Estado apresentem novos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Bolsonaro - que está preso preventivamente desde sábado (22) no âmbito de outra ação - foi condenado a 27 anos e 3 meses de detenção por tentativa de golpe e outros quatro crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Além do ex-presidente, foram considerados culpados os demais réus do chamado “núcleo crucial”: tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), general Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil), deputado federal Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência), almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal), general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência) e general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).

Os advogados de sete condenados podem apresentar até hoje os embargos de declaração, que são um tipo de recurso usado para pedir a alteração de pontos específicos da sentença, quando a defesa aponta obscuridade, contradição ou omissão na decisão da Justiça. Os primeiros requerimentos já foram rejeitados pelo STF. Cid, delator premiado, já cumpre pena.

Além dos embargos de declaração, os advogados, em tese, podem apresentar recursos infringentes, para pedir a alteração do tempo da pena que foi definida pelos ministros para cada réu. O entendimento do STF, porém, é de que esse tipo de embargo só é válido para ser colocado em análise quando o condenado obtém ao menos dois votos por sua absolvição, o que não aconteceu para nenhum dos integrantes do núcleo 1.

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