Política

STF publica ata de julgamento que rejeitou recursos de Bolsonaro e outros seis réus contra condenação

Primeira Turma negou, por unanimidade, embargos de declaração; documento formaliza votos de ministros

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Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dentro de casa, em Brasília, onde cumpre prisão domiciliar | Reuters/Adriano Machado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) ata do julgamento que rejeitou, por unanimidade, recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus contra condenação por tentativa de golpe de Estado.

Esse documento formaliza votos dos quatro ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Todos votaram para negar embargos de declaração das defesas dos sete réus.

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Análise foi em plenário virtual, em que magistrados se manifestam de forma remota, e se encerrou na última sexta (14). Agora, próximo passo é publicação do acórdão, documento que oficializa decisão do STF quanto a esses primeiros recursos. Isso deve ocorrer em breve.

Além de Bolsonaro, seis réus do núcleo 1 ou crucial da tentativa de golpe entraram com embargos:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, general e ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira, general, ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, general, ex-ministro da Defesa, ex-ministro-chefe da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Após acórdão, advogados de condenados podem apresentar novos recursos: mais embargos de declaração, apontando omissões e contradições e pedindo esclarecimentos, ou embargos infringentes, que servem para questionar decisões em que houve votos divergentes, o que não foi o caso desse julgamento do STF.

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Cumprimento da pena só é definido após a Corte declarar o chamado trânsito em julgado, decretando condenação definitiva e sem possibilidade de recursos.

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