Política

Condenado a 27 anos de prisão, Bolsonaro ficará inelegível por 8 anos após cumprir pena

Prazo está previsto na Lei da Ficha Limpa, aplicada pelos ministros do STF

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Camila Stucaluc
12/09/2025, 04:45 • Atualizado em 12/09/2025, 04:45
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Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | REUTERS/Amanda Perobelli

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | REUTERS/Amanda Perobelli

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficará inelegível por oito anos após cumprir a pena de 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado. O prazo está previsto na Lei da Ficha Limpa, que aplica a penalidade nos casos de condenação dada por órgão judicial colegiado — caso do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ao todo, Bolsonaro foi condenado por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. Antes, ele já era considerado inelegível por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder.

O cumprimento da pena, no entanto, não é imediato. A defesa de Bolsonaro, assim como dos outros sete réus condenados na mesma ação, ainda podem apresentar recursos. Somente após a análise dos documentos, e se forem negados, o processo será concluído e o ministro relator, Alexandre de Moraes, poderá determinar o cumprimento da pena.

“O ex-presidente só poderá ser preso após o trânsito em julgado de sua condenação - que ocorrerá somente quando esgotados todos os recursos cabíveis sobre o acórdão”, explicou o advogado criminalista Henrique Attuch.

Flexibilização da lei

Na última semana, o Congresso aprovou o projeto que flexibiliza a lei da Ficha Limpa — que ainda aguarda a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para a condenação ou renúncia do cargo. Com isso, o prazo passará a ser contato a partir:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado; ou
  • da renúncia ao cargo eletivo.

A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. Veda, ainda, a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente, inclusive para condenações de inelegibilidade já existentes.

A flexibilização, no entanto, não vale para crimes graves, como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. Nestes casos, a contagem do prazo de inelegibilidade continuará sendo após o cumprimento da pena.

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