Política

AGU e Ministério das Mulheres pedem apuração de juízes em caso de estupro de vulnerável

Órgãos acionaram o CNJ e alegaram afronta à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente em decisão envolvendo menina de 12 anos

Imagem da noticia AGU e Ministério das Mulheres pedem apuração de juízes em caso de estupro de vulnerável
Prédio da Advocacia-Geral da União (AGU) em Brasília | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres protocolaram, nesta quarta-feira (25), um pedido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração da conduta dos juízes que absolveram um homem condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Os magistrados integram a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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No documento, os órgãos sustentam que a decisão, relatada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, representa afronta à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao absolver o homem de 35 anos, a maioria dos magistrados considerou que havia uma relação afetiva e consensual entre ele e a menina de 12 anos. A mãe da vítima, que também respondia ao processo, foi igualmente absolvida.

Para a AGU, a Constituição deixa claro que é dever do Estado proteger crianças de qualquer forma de exploração ou violência. O órgão também argumenta que o Código Penal determina que qualquer ato sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de suposto consentimento. Ou seja, pela lei, crianças nessa faixa etária não têm capacidade legal para consentir com esse tipo de relação.

O pedido também menciona entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça que não importa se houve concordância da vítima ou se existia relacionamento: em casos envolvendo menores de 14 anos, o crime fica configurado.

Na avaliação da AGU, ao adotar interpretação diferente, a decisão se afastou do que está previsto na legislação e do entendimento já firmado pelos tribunais superiores.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, declarou que não é possível tratar violência sexual contra criança como se fosse uma relação legítima e que decisões desse tipo enfraquecem a proteção garantida à infância.

Além de pedir a apuração da atuação dos magistrados nesse caso específico, AGU e Ministério das Mulheres solicitam que o CNJ reforce a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta juízes a evitarem estereótipos e interpretações que possam minimizar ou relativizar situações de violência, especialmente contra mulheres e meninas.

Relembre o caso

O homem havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso chegou à 9ª Câmara Criminal do TJMG por meio de recurso.

Ao julgar o processo, o relator Magid Nauef Láuar votou pela absolvição sob o entendimento de que existiria relação afetiva consensual entre o acusado e a vítima, tese acompanhada pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria. A decisão também absolveu a mãe da criança.

A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, mantendo o entendimento de que a legislação não permite relativizar a vulnerabilidade de menores de 14 anos.

Após a repercussão do julgamento, o próprio relator, em decisão monocrática nesta quarta-feira (25), acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restaurou a condenação do réu.

O caso também levou o CNJ a instaurar pedido de providências para analisar a decisão. Paralelamente, o TJMG abriu procedimento administrativo para apurar possível falta funcional, após receber denúncias de supostos abusos atribuídos ao desembargador. Até o momento, não há detalhamento público sobre o teor específico dessas acusações.

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